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1000660-51.2026.5.02.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000660-51.2026.5.02.0012 RECLAMANTE: LYAN DINIZ CORTEZ PEREIRA RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb050a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LYAN DINIZ CORTEZ PEREIRA em face de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. e ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA, para condenar as reclamadas, de forma solidária, nas seguintes obrigações de pagar: a) 30 minutos diários, com adicional de 50%, calculados sobre o valor da hora normal de trabalho, pelo período estrito de 2 meses (60 dias corridos de efetivo labor contratual); b) danos morais no importe de R$10.000,00; c) a) Aviso prévio indenizado de 33 dias; d) Saldo de salário do mês de abril de 2026: 30 dias integrais; e) Décimo terceiro salário proporcional de 2026: 5/12 avos, já computada a fração de 33 dias da projeção do aviso prévio indenizado; f) Férias vencidas do período aquisitivo 2025/2026 (17/02/2025 a 16/02/2026), de forma simples, acrescidas do terço constitucional; g) Férias proporcionais de 2026: 4/12 avos (período de 17/02/2026 a 02/06/2026), acrescidas do terço constitucional; h) Depósitos de FGTS de todo o período contratual incidentes sobre as verbas de natureza salarial deferidas, bem como a multa rescisória de 40% sobre a totalidade dos depósitos fundiários da conta vinculada A 1ª reclamada deverá promover a retificação da anotação da baixa na Carteira de Trabalho Digital do autor para fazer constar a data de saída projetada em 02/06/2026, no prazo de 8 dias contados da intimação para tanto, sob pena de cumprimento supletivo pela Secretaria do Juízo (artigo 39, § 1º, da CLT). Honorários advocatícios e periciais conforme fundamentação. No mais, improcedente. Tudo em conformidade com os fundamentos supra, que passam a integrar esta conclusão. Os parâmetros de liquidação integram o dispositivo em sua integralidade. Sentença líquida nos termos da Recomendação n. 4/CGJT, em anexo. Eventuais apontamentos de incorreções no cálculo deverão ser feitos por meio de recurso ordinário e não de embargos de declaração, sob pena de litigância de má-fé. Defiro ao(à) reclamante os benefícios da justiça gratuita. Atentem as partes para a previsão contida nos artigos 80, 81 e 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente, prequestionar matéria (Súmula 297/TST) ou contestar o que foi decidido. Custas processuais no importe de 2% calculada sobre R$35.256,14, valor atribuído à condenação, a cargo da(s) reclamada(s). RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LYAN DINIZ CORTEZ PEREIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000660-51.2026.5.02.0012 RECLAMANTE: LYAN DINIZ CORTEZ PEREIRA RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb050a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LYAN DINIZ CORTEZ PEREIRA em face de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. e ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA, para condenar as reclamadas, de forma solidária, nas seguintes obrigações de pagar: a) 30 minutos diários, com adicional de 50%, calculados sobre o valor da hora normal de trabalho, pelo período estrito de 2 meses (60 dias corridos de efetivo labor contratual); b) danos morais no importe de R$10.000,00; c) a) Aviso prévio indenizado de 33 dias; d) Saldo de salário do mês de abril de 2026: 30 dias integrais; e) Décimo terceiro salário proporcional de 2026: 5/12 avos, já computada a fração de 33 dias da projeção do aviso prévio indenizado; f) Férias vencidas do período aquisitivo 2025/2026 (17/02/2025 a 16/02/2026), de forma simples, acrescidas do terço constitucional; g) Férias proporcionais de 2026: 4/12 avos (período de 17/02/2026 a 02/06/2026), acrescidas do terço constitucional; h) Depósitos de FGTS de todo o período contratual incidentes sobre as verbas de natureza salarial deferidas, bem como a multa rescisória de 40% sobre a totalidade dos depósitos fundiários da conta vinculada A 1ª reclamada deverá promover a retificação da anotação da baixa na Carteira de Trabalho Digital do autor para fazer constar a data de saída projetada em 02/06/2026, no prazo de 8 dias contados da intimação para tanto, sob pena de cumprimento supletivo pela Secretaria do Juízo (artigo 39, § 1º, da CLT). Honorários advocatícios e periciais conforme fundamentação. No mais, improcedente. Tudo em conformidade com os fundamentos supra, que passam a integrar esta conclusão. Os parâmetros de liquidação integram o dispositivo em sua integralidade. Sentença líquida nos termos da Recomendação n. 4/CGJT, em anexo. Eventuais apontamentos de incorreções no cálculo deverão ser feitos por meio de recurso ordinário e não de embargos de declaração, sob pena de litigância de má-fé. Defiro ao(à) reclamante os benefícios da justiça gratuita. Atentem as partes para a previsão contida nos artigos 80, 81 e 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente, prequestionar matéria (Súmula 297/TST) ou contestar o que foi decidido. Custas processuais no importe de 2% calculada sobre R$35.256,14, valor atribuído à condenação, a cargo da(s) reclamada(s). RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. - ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA

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