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TJSP · Foro de Porangaba - Vara Única
Processo 1000660-51.2025.8.26.0470 - Inventário - Sucessões - Mauro Luiz Rovina - Helena Cavalli Rovina - - Elenice Aparecida Rovina de Araujo - - Mauricio Jose Rovina - - Fabiano Morandi - - Fabrizio Morandi - Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos (fls. 45-47), no valor de R$ 297.827,51 atualizado ate 1º/4/2018. A renúncia de direitos hereditários é manifestação de vontade que exige forma específica, conforme art. 1.806 do Código Civil. Porém, antes de determinar a expedição dos termos de renúncia, esclareça o inventariante o pedido de renúncia da viúva, no prazo de 15 dias, já que segundo fls. 9, era casada no regime da comunhão de bens com o falecido, não sendo assim herdeira. No mesmo prazo, cumpra as determinações da decisão de fls. 35-36, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TERTULIANO PIGIANI (OAB 305654/SP), ALEXANDRE TERTULIANO PIGIANI (OAB 305654/SP), ALEXANDRE TERTULIANO PIGIANI (OAB 305654/SP), ALEXANDRE TERTULIANO PIGIANI (OAB 305654/SP), ALEXANDRE TERTULIANO PIGIANI (OAB 305654/SP), ALEXANDRE TERTULIANO PIGIANI (OAB 305654/SP)
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