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TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATAlc 1000660-31.2026.5.02.0051 RECLAMANTE: MATEUS ALISON RICARDO RECLAMADO: WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be7b0c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por MATEUS ALISON RICARDO em face de WORKS CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS LTDA, em tramitação nesta 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, rejeito a matéria preliminar e, no mérito, julgo PROCEDENTE o pedido da inicial para condenar a reclamada a pagar ao reclamante: o valor principal de R$ 2.265,63 (dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos), a título de férias vencidas simples acrescidas do terço constitucional referentes ao período aquisitivo de 19/02/2024 a 18/02/2025. Nos termos do disposto no art. 791-A e §1º da CLT, fixo honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela reclamada ao patrono da parte adversa, no importe de 10% do valor da condenação, assim considerado o valor que resultar da liquidação do julgado. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Juros, correção monetária, natureza jurídica das parcelas, recolhimentos previdenciários e fiscais, e demais parâmetros de liquidação, devem observar o constante da fundamentação (tópico “parâmetros de liquidação”). Custas processuais a cargo da reclamada no importe de R$ 50,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 3.000,00, nos termos do art. 789, I, da CLT. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União (Portaria PGF 47/2023). JOBEL AMORIM DAS VIRGENS FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI
TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATAlc 1000660-31.2026.5.02.0051 RECLAMANTE: MATEUS ALISON RICARDO RECLAMADO: WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be7b0c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por MATEUS ALISON RICARDO em face de WORKS CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS LTDA, em tramitação nesta 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, rejeito a matéria preliminar e, no mérito, julgo PROCEDENTE o pedido da inicial para condenar a reclamada a pagar ao reclamante: o valor principal de R$ 2.265,63 (dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos), a título de férias vencidas simples acrescidas do terço constitucional referentes ao período aquisitivo de 19/02/2024 a 18/02/2025. Nos termos do disposto no art. 791-A e §1º da CLT, fixo honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela reclamada ao patrono da parte adversa, no importe de 10% do valor da condenação, assim considerado o valor que resultar da liquidação do julgado. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Juros, correção monetária, natureza jurídica das parcelas, recolhimentos previdenciários e fiscais, e demais parâmetros de liquidação, devem observar o constante da fundamentação (tópico “parâmetros de liquidação”). Custas processuais a cargo da reclamada no importe de R$ 50,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 3.000,00, nos termos do art. 789, I, da CLT. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União (Portaria PGF 47/2023). JOBEL AMORIM DAS VIRGENS FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS ALISON RICARDO
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