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1000659-85.2026.5.02.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 38ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000659-85.2026.5.02.0038 RECLAMANTE: LUCINESIA MOREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: GAPPE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0665d23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4. Conclusão Com base nos fundamentos expostos, que integram esta conclusão para todos os efeitos legais, na ação trabalhista proposta por LUCINESIA MOREIRA DOS SANTOS em face de GAPPE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, julgo improcedentes os pedidos formulados. Custas pela autora, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 47.974,27, no importe de R$ 959,48, de cujo recolhimento fica isenta por ser beneficiária da justiça gratuita. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GAPPE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 38ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000659-85.2026.5.02.0038 RECLAMANTE: LUCINESIA MOREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: GAPPE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0665d23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4. Conclusão Com base nos fundamentos expostos, que integram esta conclusão para todos os efeitos legais, na ação trabalhista proposta por LUCINESIA MOREIRA DOS SANTOS em face de GAPPE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, julgo improcedentes os pedidos formulados. Custas pela autora, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 47.974,27, no importe de R$ 959,48, de cujo recolhimento fica isenta por ser beneficiária da justiça gratuita. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCINESIA MOREIRA DOS SANTOS

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