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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000659-68.2026.5.02.0464 RECLAMANTE: MARLEIDE SERPA DA PAIXAO RECLAMADO: 8GS DIVERSOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59d2508 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. VICTOR VISACRE DECISÃO Vistos e examinados os autos. (#id:9b61787 ): O Recurso Ordinário interposto pela parte autora: MARLEIDE SERPA DA PAIXAO, CPF: 438.465.968-76, preenche os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos, notadamente cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimação e interesse recursal, razão pela qual determino o seu processamento. Intime(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo previsto no art. 895 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLEIDE SERPA DA PAIXAO
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000659-68.2026.5.02.0464 RECLAMANTE: MARLEIDE SERPA DA PAIXAO RECLAMADO: 8GS DIVERSOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59d2508 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. VICTOR VISACRE DECISÃO Vistos e examinados os autos. (#id:9b61787 ): O Recurso Ordinário interposto pela parte autora: MARLEIDE SERPA DA PAIXAO, CPF: 438.465.968-76, preenche os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos, notadamente cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimação e interesse recursal, razão pela qual determino o seu processamento. Intime(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo previsto no art. 895 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - 8GS DIVERSOES LTDA
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