Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Processo 1000659-36.2026.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Anderson Antonio Girardi - Vistos. Trata-se de pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora para cumprimento da determinação de emenda à petição inicial. O pedido não comporta acolhimento. Isso porque o prazo fixado para emenda da petição inicial, previsto no art. 321 do Código de Processo Civil, possui natureza peremptória, destinando-se à regularização de requisito indispensável ao próprio exame da admissibilidade da demanda. Não se cuida de providência meramente facultativa ou acessória, mas de medida necessária à verificação da competência territorial invocada pelo demandante. Além disso, a documentação cuja apresentação foi determinada por este Juízo constitui elemento indispensável à demonstração do alegado domicílio necessário e, consequentemente, à própria fixação da competência deste foro. Trata-se de prova que deveria ter instruído a petição inicial desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil, não se justificando a concessão de prazo suplementar apenas para suprir deficiência documental que já existia quando da propositura da demanda. Ressalte-se que a parte interessada não apresentou justificativa concreta e excepcional apta a demonstrar impossibilidade superveniente de obtenção dos documentos exigidos, limitando-se a requerer prorrogação genérica do prazo anteriormente concedido. Dessa forma, ausentes motivos relevantes que autorizem a ampliação do prazo já deferido, impõe-se o indeferimento do pedido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora, devendo ser observado o prazo originalmente assinalado para cumprimento da determinação de emenda da petição inicial. Decorrido o prazo sem manifestação adequada, tornem os autos conclusos para análise das providências cabíveis, inclusive eventual indeferimento da petição inicial. Intime-se. Guaíra, 15 de setembro de 2026. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
2026-08-25 · TJSP
Processo 1000659-36.2026.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Anderson Antonio Girardi - Vistos, Trata-se de Ação Declaratória, cumulada com Condenatória ajuizada por ANDERSON ANTONIO GIRARDI em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Ao examinar os requisitos formais de admissibilidade da peça exordial, este juízo constatou a necessidade de regularização da competência territorial e da fixação do foro adequado para o processamento do feito. O autor, embora resida na cidade vizinha de Barretos/SP, fundamenta a competência deste juízo alegando a existência de domicílio necessário (art. 76 do Código Civil), sob o argumento de que é servidor público estadual exercendo funções de Magistério nesta cidade de Guaíra/SP. Contudo, os holerites acostados à inicial não trazem qualquer informação ou elemento indicativo acerca da unidade escolar ou da localidade específica onde as atividades laborais são efetivamente prestadas. Dessa forma, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO ao autor que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, emende a petição de modo a trazer aos autos: a) Documento oficial idôneo e atualizado (certidão da Diretoria de Ensino ou declaração assinada pela direção da escola estadual) que comprove de forma cabal o exercício de suas funções em escola da rede estadual situada no município de Guaíra/SP; b) Prova documental complementar que ateste, de forma expressa, que o requerente não presta serviços correlatos na cidade de sua residência (Barretos/SP), justificando plenamente a fixação do domicílio necessário nesta comarca. Intime-se. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.