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1000659-36.2024.8.11.0109

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA SENTENÇA Autos nº 1000659-36.2024.8.11.0109 Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Raiane de Almeida em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Denota-se que a parte requerida cumpriu com a condenação imposta no bojo dos autos (ids. 246842324 e 246843065). A parte autora concordou com os valores pagos requereu a expedição de alvará judicial (id. 246864558). Eis o relatório. DECIDO. Ante a comprovação da quitação do débito cobrado, nesta fase de execução de sentença, outra conclusão não é possível senão que o presente feito deve ser extinto. Ante o exposto, atento ao cumprimento integral da obrigação, JULGO cumprida a sentença e, consequentemente, DETERMINO a extinção da presente demanda com resolução de mérito, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. EXPEÇAM-SE os respectivos alvarás de levantamento, intimando-se a parte autora, caso necessário, para informar os dados de conta bancária de sua titularidade. Sem custas, diante da gratuidade da justiça deferida ao exequente e da isenção legal de que goza a autarquia federal. Os honorários advocatícios já foram fixados na sentença de conhecimento e satisfeitos por requisição própria. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. Marcelândia/MT, datado eletronicamente FRANCISCO BARBOSA JÚNIOR Juiz Substituto

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