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TJSP · Foro de Ilha Solteira - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000659-25.2026.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Marcos Santos do Nascimento - Vistos. 1. Tendo em vista que o art. 54 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, eventual requerimento aos benefícios da Justiça Gratuita deverá ser feito no momento de interposição de recurso, fazendo juntar documentos que comprovem a miserabilidade econômica, nos termos do Enunciado 116 do FONAJE. 2. Dispensada a audiência conciliatória nos termos do Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura, CITE-SE a Requerida, por meio do PORTAL ELETRÔNICO, para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, ficando advertido(a) de que não sendo contestada a ação será proferido o julgamento antecipado da lide. No mesmo prazo da contestação, deverá a Requerida fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme determinada o art. 9º da Lei nº 12.153/2009. Cientifique-se o(a) requerido(a) de que caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 69 do FONAJEF. 3. Com a apresentação tempestiva da contestação, intime-se o(a) requerente para, em 15 dias, manifestar em réplica. No mesmo prazo de manifestação (contestação e réplica), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente, na inicial e na contestação ou manifestem-se pelo julgamento antecipado. Digam, ainda, se há interesse na designação de audiência de instrução e julgamento. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ABRÃO DEZIDÉRIO RODRIGUES (OAB 400332/SP)
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