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1000659-20.2026.8.26.0474

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Potirendaba - Vara Única

    Processo 1000659-20.2026.8.26.0474 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.D.S. - - R.W.R. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Faço constar que os alimentos são arbitrados em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente em casos de desemprego ou ausência de comprovação de renda. Em casos de emprego comprovado com registro em CTPS, os alimentos são de 30% do salário liquido auferido pelo alimentante (isto é, descontados apenas imposto de renda e contribuição previdenciária), incidindo sobre férias, terço constitucional de férias, adicionais de toda a espécie, 13º salário e verbas rescisórias, com exceção do FGTS e férias indenizadas. A presente sentença transita em julgado nesta data, com o reconhecimento da preclusão lógica, nos moldes do art. 1000 e parágrafo único, do CPC. Certifique-se nos autos. Custas finais não são devidas, tal como dispõe o art. 90, parágrafo 3º, do CPC. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se, se for o caso, a certidão de honorários no código predeterminado pelo convênio DPE/OAB. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: GABRIELA MOLTOCARO TEIXEIRA (OAB 294784/SP), GABRIELA MOLTOCARO TEIXEIRA (OAB 294784/SP)

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