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TJSP · Vara Única da Comarca de Louveira · Sentença
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 1000659-15.2025.8.26.0681/SPREQUERENTE: EDICLEIDE BEZERRA DA SILVA ADVOGADO(A): VALTER MARTINHO ZUCCARO (OAB SP064067) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil e com fundamento no artigo 1º da Lei n. 6858/80, DEFIRO a expedição de ALVARÁ, com prazo de 120 dias, para autorizar a parte requerente EDICLEIDE BEZERRA DA SILVA, residente e domiciliada à Rua Ernesto Bevilaqua, nº 953, Casa 02, Jardim São Francisco, na cidade de Louveira/SP, CEP 13294-454, por si, ou representada por seu advogado VALTER MARTINHO ZUCCARO, a levantar o saldo atualizado e corrigido existentes no Banco Bradesco, Agência 2388, Conta Corrente 0067605-5, de titularidade de RENISSON DA SILVA, qualificado nos autos. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação. Com o trânsito em julgado e, pagas eventuais custas, expeça-se o alvará, na forma acima estabelecida. Publique-se, intimem-se e cumpra-se, arquivando-se oportunamente.
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