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TJSP · Foro de Jacareí - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1000658-96.2026.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Caução - S.D.U.V.M. e outro - M.D.V.M. - Por todo o exposto: Defiro também à parte executada os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a 102 do C.P.C. de 2015). Rejeito a justificativa, mas acolho em parte a impugnação da defesa, e determino que a parte exequente, em 15 (quinze) dias úteis, apresente novo cálculo da dívida, a fim de cobrar apenas o percentual devido em favor dos dois filhos menores, ou seja, 2/3 do valor total da obrigação estipulada no título executivo. Apresentado(s) o(s) demonstrativo(s), intime-se a parte executada por seu(ua)(s) advogado(a)(s)/defensor(a), para em 3 (três) dias úteis pagar o débito abrangido pelo rito de prisão, sob pena desta ser decretada. De modo geral: 1) no silêncio da parte exequente, certifique-se e intime-se-a pessoalmente, para dar andamento à execução em 30 (trinta) dias úteis, sob pena de extinção e/ou arquivamento (arts. 485, § 1º, 775 e 921, §§ 2º a 5º, do C.P.C. de 2015); 2) havendo depósitos judiciais da parte executada, a favor da parte exequente, providencie-se o levantamento a favor desta última - se o caso intimando-se para apresentar do formulário regulamentar (Comunicado Conjunto nº 1514/2019). Com a(s) manifestação(ões) ou no silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público. Finalmente, nos termos dos arts. 20 a 22 da Lei de Alimentos, a presente assinada digitalmente vale como ALVARÁ/OFÍCIO, para que a parte exequente, por si ou por seu(ua)(s) advogado(a)(s) e/ou representante(s) legal(is), possam consultar sobre a parte executada - acima qualificadas no início desta: o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço residencial e/ou comercial, o histórico de vínculos empregatícios e de salários-de-contribuição, eventuais benefícios previdenciários e/ou assistenciais, o saldo de FGTS e/ou de PIS/PASEP, bem como eventual recebimento de seguro desemprego e/ou auxílio emergencial - tudo perante qualquer órgão público que contenha uma ou mais dessas informações (Receita Federal do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério do Trabalho e Previdência Social, Caixa Econômica Federal etc.). Intimem-se. Cientifiquem-se. - ADV: SELMA MONTEIRO VASCONCELOS (OAB 531072/SP), LUÍS RICARDO DA SILVA CAMPOS (OAB 399372/SP), LUÍS RICARDO DA SILVA CAMPOS (OAB 399372/SP)
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