Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJSP · 2ª Vara - Campo Limpo Paulista
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1000658‑50.2023.8.26.0115
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Marcel Nai Kai Lee, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a MARCELO AUGUSTO DA SILVA, CPF 512.326.708‑55, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Ritmo Móveis Planejados Ltda., alegando em síntese que as partes firmaram um contrato de compra e venda de móveis planejados em outubro de 2022, no importe de R$ 15.160,00 (quinze mil, cento e sessenta reais); porém, alega o exequente que o executado deixou de realizar o correto pagamento das parcelas, gerando, assim, a rescisão unilateral do contrato e a incidência da multa contratual estabelecida. Atribuiu‑se a causa o valor de R$ 4.831,40 (quatro mil, oitocentos, trinta e um reías e quarenta centavos). Encontrando‑se o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, EFETUE O PAGAMENTO da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre‑se, também, a possibilidade de oferecimento de EMBARGOS À EXECUÇÃO, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Em caso de revelia, será nomeado ao citando curador especial, conforme art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 02 de setembro de 2026.