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TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1 ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO - MT Processo: 1000657-58.2022.8.11.0005 EXEQUENTE: BANCO ITAÚCARD S.A. EXECUTADO: ANTONIO ORLANDO LOPES DECISÃO DEFIRO as buscas de endereços via Infojud. Nesse sentido, manifesta-se a jurisprudência: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO – DEMANDADOS NÃO LOCALIZADOS – TENTANTIVA DE BUSCAS POR MEIO DOS SISTEMAS DISPONÍVEIS AO PODER JUDICIÁRIO – POSSIBILIDADE – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Nada obsta que o Juízo de origem adote providências no sentido buscar o endereço das partes nos sistemas e ferramentas judiciais, tais como INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SIEL, especialmente quando frustradas as tentativas de citação por meio dos endereços inicialmente fornecidos pelo autor. (TJMT, autos n. 1019154-04.2023.8.11.0000, Rela. Desa. Serly Marcondes Alves, Quarta Câmara de Direito Privado, j. em 22/11/2023). Aportando as buscas e, se frutíferas, EXPEÇA-SE o necessário para intimação inicial da parte devedora. Do contrário, INTIME-SE a parte exequente/autora para, em 15 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito quanto ao ponto. INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
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