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TJSP · Foro de Piraju - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000657-19.2026.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - E.C.S.E. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Elisângela Carriel de Souza Estevam em face do Município de Óleo, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais, taxas judiciárias ou honorários advocatícios sucumbenciais em primeiro grau de jurisdição, por expressa disposição dos artigos 54, caput, e 55, caput, da Lei nº 9.099/1995, aplicáveis subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. Em caso de interposição de recurso inominado, o prazo é de 10 (dez) dias úteis (artigo 42 da Lei nº 9.099/1995 c.c. artigo 27 da Lei nº 12.153/2009), devendo o preparo, se exigível, ser recolhido nas 48 horas seguintes à interposição, salvo gratuidade deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as devidas anotações no sistema processual. P. I. C. - ADV: BIANCA BEATRIZ DA SILVA SILVEIRA (OAB 437047/SP), CARLA REGINA ANDRADE SILVA (OAB 345910/SP)
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