Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000656-76.2026.5.02.0444 RECLAMANTE: CLAUDEMIR AMARO RECLAMADO: ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f62c2f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista 1000656-76.2026.5.02.0444 proposta por CLAUDEMIR AMARO em face de ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DO PORTO DE SANTOS-OGMO, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins, condenar o reclamado ao pagamento das seguintes parcelas, a serem apuradas em regular liquidação de sentença: indenização do período suprimido do intervalo intrajornada (15 minutos) a cada turno de trabalho de seis horas efetivamente trabalhado, mais 50%, sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, a teor do art. 71, §4º, da CLT (redação da Lei 13.467/17). Declaro prescritos os direitos anteriores a 18.05.2021. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Liquidação por cálculos e critérios de liquidação, incluindo juros, correção monetária, natureza jurídica das parcelas, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação. Deferimento limitado à data da propositura da ação. Os demais pedidos são julgados improcedentes. Custas pelo reclamado, no importe de R$ 600,00, calculadas em 2% sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação em R$ 30.000,00. Intimem-se. mqf SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000656-76.2026.5.02.0444 RECLAMANTE: CLAUDEMIR AMARO RECLAMADO: ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f62c2f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista 1000656-76.2026.5.02.0444 proposta por CLAUDEMIR AMARO em face de ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DO PORTO DE SANTOS-OGMO, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins, condenar o reclamado ao pagamento das seguintes parcelas, a serem apuradas em regular liquidação de sentença: indenização do período suprimido do intervalo intrajornada (15 minutos) a cada turno de trabalho de seis horas efetivamente trabalhado, mais 50%, sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, a teor do art. 71, §4º, da CLT (redação da Lei 13.467/17). Declaro prescritos os direitos anteriores a 18.05.2021. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Liquidação por cálculos e critérios de liquidação, incluindo juros, correção monetária, natureza jurídica das parcelas, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação. Deferimento limitado à data da propositura da ação. Os demais pedidos são julgados improcedentes. Custas pelo reclamado, no importe de R$ 600,00, calculadas em 2% sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação em R$ 30.000,00. Intimem-se. mqf SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDEMIR AMARO