2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE JUARA SENTENÇA Processo: 1000656-29.2025.8.11.0018. EXEQUENTE: SAMUEL MOURAO NASCIMENTO, RENATA VIANA FERREIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Renata Viana Ferreira em desfavor de Banco Bradesco Financiamentos S.A., autuado para a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais (ID 223473321 e ID 233238687 ). Intimada para pagamento na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil (ID 243114852), a parte executada comprovou a realização do depósito judicial do débito exequendo no montante de R$ 2.122,65 (ID 244758584 e ID 246218774 ), pugnando pela extinção do feito pelo adimplemento da verba honorária, manifestando expressa concordância com o levantamento dos valores (ID 246218773). Por sua vez, a exequente apresentou os respectivos dados bancários e requereu a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada, com a consequente extinção do feito (ID 245203028). Considerando o integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará judicial eletrônico em favor da exequente Renata Viana Ferreira, ou transferência bancária para a conta informada (ID 245203028), observadas as cautelas de praxe. Após o trânsito em julgado e cumpridas as diligências pertinentes, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias, observadas as formalidades legais. Sem custas e despesas processuais remanescentes, nos termos legais. P. R. I. C. Às providências. Juara/MT, data registrada no sistema. MARCO ANTONIO LUZ DE AMORIM Juiz Substituto