2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000655-02.2026.8.13.0035/MG AUTOR: LUIZ FERNANDO DOS REIS ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO BRAZ RIBEIRO TERRA (OAB MG185414) DESPACHO Vistos. I - Ratifico o inteiro teor da ata de audiência (evento 13.1). II - Cumpram-se, na integralidade, as determinações constantes na decisão (evento 13.1). III - Com o decurso do prazo da impugnação à contestação (evento 13.1); diante dos princípios norteadores do microssistema processual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais (art. 2º, da Lei n. 9.099/95), dê-se vista às partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se concordam com o julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC) ou se pretendem a designação de AIJ, oportunidade em que deverão especificar as provas que pleiteiam produzir, justificando-as, de forma que fiquem claras a utilidade e a necessidade para a adequada solução da lide, sob pena de preclusão. Intimem-se.