Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000654-93.2026.5.02.0319 RECLAMANTE: VAGNER CANDIDO DE FREITAS RECLAMADO: TRANSPORTES TRANSLOVATO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c05a066 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Isso posto, PRONUNCIO a prescrição das pretensões vencidas anteriormente a 02 de abril de 2021 e as EXTINGO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO; Afastando os demais pedidos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da presente Ação (processo 1000654-93.2026.5.02.0319), movida por VAGNER CÂNDIDO DE FREITAS ajuíza ação trabalhista contra TRANSPORTES TRANSLOVATO LTDA condenando-a no que segue: - adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário-base da parte autora (artigo 193, § 1º, da CLT e Súmula 191, I, do TST), exclusivamente no período de 01/02/2024 a 15/10/2024, com repercussão em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário, FGTS mais 40%. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao Reclamante. Honorários advocatícios em 5% sobre a condenação em favor do patrono da Reclamante e, em favor do patrono da Reclamada, 5% sobre o valor corrigido atribuído aos pedidos totalmente desacolhidos, observada a decisão proferida na ADI 5766 do STF (suspensão da exigibilidade enquanto permanecer a condição de beneficiário da justiça gratuita). Juros, multa, correção monetária e imposto de renda nos termos da lei e da fundamentação. Honorários periciais em R$ 3.500,00, a cargo da Reclamada, parte sucumbente. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte deste dispositivo. Intimem-se. Custas pela Reclamada no valor de R$ 300,00, por ora, provisoriamente calculadas sobre o valor arbitrado à condenação em R$ 15.000,00. Em liquidação de sentença será definido o valor exato da condenação, assim como, o correto valor atribuído às respectivas custas. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTES TRANSLOVATO LTDA
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000654-93.2026.5.02.0319 RECLAMANTE: VAGNER CANDIDO DE FREITAS RECLAMADO: TRANSPORTES TRANSLOVATO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c05a066 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Isso posto, PRONUNCIO a prescrição das pretensões vencidas anteriormente a 02 de abril de 2021 e as EXTINGO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO; Afastando os demais pedidos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da presente Ação (processo 1000654-93.2026.5.02.0319), movida por VAGNER CÂNDIDO DE FREITAS ajuíza ação trabalhista contra TRANSPORTES TRANSLOVATO LTDA condenando-a no que segue: - adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário-base da parte autora (artigo 193, § 1º, da CLT e Súmula 191, I, do TST), exclusivamente no período de 01/02/2024 a 15/10/2024, com repercussão em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário, FGTS mais 40%. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao Reclamante. Honorários advocatícios em 5% sobre a condenação em favor do patrono da Reclamante e, em favor do patrono da Reclamada, 5% sobre o valor corrigido atribuído aos pedidos totalmente desacolhidos, observada a decisão proferida na ADI 5766 do STF (suspensão da exigibilidade enquanto permanecer a condição de beneficiário da justiça gratuita). Juros, multa, correção monetária e imposto de renda nos termos da lei e da fundamentação. Honorários periciais em R$ 3.500,00, a cargo da Reclamada, parte sucumbente. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte deste dispositivo. Intimem-se. Custas pela Reclamada no valor de R$ 300,00, por ora, provisoriamente calculadas sobre o valor arbitrado à condenação em R$ 15.000,00. Em liquidação de sentença será definido o valor exato da condenação, assim como, o correto valor atribuído às respectivas custas. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VAGNER CANDIDO DE FREITAS