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1000654-47.2022.5.02.0606

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000654-47.2022.5.02.0606 RECLAMANTE: TATIANE MARCELINA DOS SANTOS RECLAMADO: PR FACILITIES SERVICE LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d13277a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 08 de setembro de 2026 RENATA LORENA PORTO GADELHA DESPACHO Vistos, examinados etc. 1- Petição id. 229709f: tendo em vista o pedido formulado pela parte autora, determino, nos moldes do artigo 855-A da CLT e 133 e seguintes do CPC, a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nestes autos. Sendo assim, nos termos do artigo 135 do CPC, cite-se ADAIR POLICARPO GOMES, CPF: 320.144.909-10, para que ofereça resposta e apresente as provas cabíveis no prazo de 15 dias. A citação do sócio deverá ser realizada nos endereços constantes do convênio INFOJUD e JUCESP, via postal com rastreamento. Por questão de economia e celeridade processuais, o presente despacho tem FORÇA DE EDITAL: O MM. Juiz do Trabalho da 06ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, CITA/INTIMA ADAIR POLICARPO GOMES, CPF: 320.144.909-10, acerca dos termos do presente processo, bem como do quanto acima determinado. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado neste Juízo. Ainda, pretende a parte autora seja concedida tutela de urgência, com fulcro nos artigos 300 e 301 do CPC, com o fim de que o Juízo determine a realização de constrição dos ativos financeiros em face do suscitado. No caso em exame, não se encontram presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida inseridos no art. 300 do CPC, sendo indispensável a concessão de prazo ao suscitado para manifestação e dilação probatória para aferição dos fatos. Sendo assim, resta indeferido o requerimento neste momento processual. 2- Após o decurso do prazo, retornem conclusos para apreciação do incidente ora instaurado. 3- Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. SANDRA REGINA ESPOSITO DE CASTRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE MARCELINA DOS SANTOS

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