Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000654-33.2025.5.02.0706 RECLAMANTE: BEATRIZ ALVES DE SOUZA DA SILVA RECLAMADO: SOBERANA SERVICOS DE REFEICAO E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b4e972 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando a V.Exª a seguinte tramitação: 1. Sentença (b1d9ebb); 2. Acórdão - Recurso Ordinário (64806a6); 3. Transitado em julgado em 06/07/2026; 4. Cálculos (9c7d96c); 5. Concordância do Reclamante (43b85cb). São Paulo, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA Sentença de homologação de cálculos Inicialmente esclareço que o processo foi julgado improcedente em relação ao segundo reclamado. Obedecidos os parâmetros do titulo executivo judicial, e tendo em vista a concordância expressa do reclamante com os cálculos apresentados pela parte contrária, homologo a conta de liquidação apresentada pela ré (9c7d96c) e fixo o crédito exequendo em R$ 18.439,76 relativo ao principal e R$ 3.162,42 relativo aos juros do principal, vigentes em 01/07/2026 e atualizáveis até a data do pagamento. Fixo o valor relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor em R$ 2.160,22 (10%), vigentes em 01/07/2026. Honorários periciais de engenharia da fase de conhecimento fixados em R$ 3.500,00, em 01/07/2026, a cargo da reclamada. Custas recolhidas pela reclamada quando da interposição do Recurso Ordinário (18cd888). Acolho os valores apontados pela reclamada e fixo as contribuições previdenciárias em R$ 76,64 a cargo do autor, e R$ 235,00 a cargo da ré, atualizáveis a partir de 01/07/2026. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 e do art. 5º, § 3º, do Provimento GP/CR nº 6, de 28 de julho de 2023, fica dispensada a intimação do órgão previdenciário. O valor dos recolhimentos fiscais será fixado com base na Instrução Normativa da RFB nº 1.500, de 29/10/2014. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BEATRIZ ALVES DE SOUZA DA SILVA
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000654-33.2025.5.02.0706 RECLAMANTE: BEATRIZ ALVES DE SOUZA DA SILVA RECLAMADO: SOBERANA SERVICOS DE REFEICAO E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b4e972 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando a V.Exª a seguinte tramitação: 1. Sentença (b1d9ebb); 2. Acórdão - Recurso Ordinário (64806a6); 3. Transitado em julgado em 06/07/2026; 4. Cálculos (9c7d96c); 5. Concordância do Reclamante (43b85cb). São Paulo, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA Sentença de homologação de cálculos Inicialmente esclareço que o processo foi julgado improcedente em relação ao segundo reclamado. Obedecidos os parâmetros do titulo executivo judicial, e tendo em vista a concordância expressa do reclamante com os cálculos apresentados pela parte contrária, homologo a conta de liquidação apresentada pela ré (9c7d96c) e fixo o crédito exequendo em R$ 18.439,76 relativo ao principal e R$ 3.162,42 relativo aos juros do principal, vigentes em 01/07/2026 e atualizáveis até a data do pagamento. Fixo o valor relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor em R$ 2.160,22 (10%), vigentes em 01/07/2026. Honorários periciais de engenharia da fase de conhecimento fixados em R$ 3.500,00, em 01/07/2026, a cargo da reclamada. Custas recolhidas pela reclamada quando da interposição do Recurso Ordinário (18cd888). Acolho os valores apontados pela reclamada e fixo as contribuições previdenciárias em R$ 76,64 a cargo do autor, e R$ 235,00 a cargo da ré, atualizáveis a partir de 01/07/2026. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 e do art. 5º, § 3º, do Provimento GP/CR nº 6, de 28 de julho de 2023, fica dispensada a intimação do órgão previdenciário. O valor dos recolhimentos fiscais será fixado com base na Instrução Normativa da RFB nº 1.500, de 29/10/2014. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SOBERANA SERVICOS DE REFEICAO E COMERCIO LTDA