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TJSP · Foro de Porto Feliz - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000654-07.2026.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Fellipi Amarins Pedroso - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por FELLIPI AMARINS PEDROSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) reconhecer que a situação funcional do autor, conforme refletida em seus assentamentos funcionais, decorre dos atos administrativos praticados em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos nº 1009413-86.2022.8.26.0248, inclusive quanto à promoção por antiguidade da Classe IV para a Classe V com efeitos a partir de 01/07/2020; b) declarar que a aferição do requisito de interstício previsto no edital do Concurso de Promoção por Antiguidade referente ao exercício de 2024 deve considerar a situação funcional reconhecida e incorporada aos assentamentos funcionais do autor, sem prejuízo da análise dos demais requisitos previstos na legislação de regência e no edital; c) declarar que a conclusão administrativa que resultou na não habilitação do autor no Concurso de Promoção por Antiguidade referente ao exercício de 2024 deverá ser reexaminada pela Administração à luz da situação funcional posteriormente reconhecida e incorporada aos seus assentamentos funcionais; d) determinar à requerida que reexamine a habilitação do autor no Concurso de Promoção por Antiguidade referente ao exercício de 2024, observando a situação funcional reconhecida e incorporada aos seus assentamentos funcionais, bem como todos os demais requisitos previstos na legislação de regência e no edital, praticando os atos administrativos subsequentes que entender cabíveis no âmbito de sua competência, devidamente fundamentados; e) consignar que a presente decisão não implica reconhecimento judicial de classificação específica, pontuação determinada ou promoção automática, permanecendo sob responsabilidade da Administração Pública a realização dos cálculos, avaliações, classificações e demais atos administrativos necessários, de acordo com as ponderações expostas na fundamentação. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/2002). Sem condenação em custas e honorários, nos termos do disposto no art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link ttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: WESLY IMASATO GIMENEZ (OAB 334034/SP), BÁRBARA DA SILVA MOURA (OAB 432564/SP), JOSE MARQUES (OAB 39204/SP)
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