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1000653-43.2026.8.26.0270

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial

    Processo 1000653-43.2026.8.26.0270 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BRANCO - Celso de Oliveira - Ante o exposto, confirmo a medida liminar concedida às fls. 48/51 e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BRANCO em face de CELSO DE OLIVEIRA, para REINTEGRAR definitivamente o autor na posse do imóvel localizado na Rodovia José Rodrigues do Espírito Santo, Bairro Capote, SP-252, Município de Ribeirão Branco/SP (coordenadas geográficas 24°10'51.5"S e 48°41'49.6"W), rejeitando integralmente os pedidos defensivos de retenção e indenização por benfeitorias. Expeça-se de imediato o mandado de imissão definitiva na posse em favor do ente público autor. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do Município, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do artigo 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais carreadas ao réu, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita (fls. 95/96), nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Havendo interposição de apelação, diante da nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, com ou sem resposta, encaminhem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais e cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: JULIET AMANDA DE ASSIS ARAUJO (OAB 432383/SP), DIEGO RODRIGUES ZANZARINI (OAB 333373/SP)

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