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1000653-33.2023.8.26.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Adamantina - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1000653-33.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Antônio Merino - VISTOS. Diante da manifestação do exeqüente noticiando o pagamento do débito (fls. 90), JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença. Tratando-se de processo digital fica de inteira responsabilidade da parte exequente e seu advogado, a entrega dos títulos à parte executada, observando-se que não possui advogado nos autos. Cumpre esclarecer que, a comunicação de distribuição de ações judiciais aos cadastros restritivos de crédito, não é realizada ex officio pelo Poder Judiciário, e sim pelos próprios órgãos ou pelas partes. Desta forma, não cabe ao juízo a determinação de exclusão de nome inserido nos cadastros restritivos de crédito,salvo quando houver decisão em ação própria(inclusões indevidas, etc), ou quando o juízo inseriu o nome no cadastro. Assim, ante a extinção pelo pagamento, caberá ao interessado solicitar certidão do processo, e pleitear a eventual baixa junto aos órgãos restritivos de crédito (Serasa/SCPC). Arquivem-se os autos, com as comunicações e anotações de praxe. P. I. C. - ADV: RODRIGO FERNANDO RIGATTO (OAB 201994/SP)

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