Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000653-31.2021.5.02.0466 RECLAMANTE: MARCIA DO PRADO SILVA RECLAMADO: INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dce5de5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. Samya Mautone Pereira DECISÃO Vistos. #id:b123792 A executada apresenta Agravo de Petição. Dispensada da garantia do juízo, em razão da agravante ser entidade filantrópica. Contudo, a decisão agravada, despacho de #id:8c5bac6, possui natureza interlocutória, não sendo, portanto, passível de impugnação imediata por Agravo de Petição, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. Diante disso, nego seguimento ao Agravo de Petição. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDREA RENZO BRODY Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIA DO PRADO SILVA
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000653-31.2021.5.02.0466 RECLAMANTE: MARCIA DO PRADO SILVA RECLAMADO: INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dce5de5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. Samya Mautone Pereira DECISÃO Vistos. #id:b123792 A executada apresenta Agravo de Petição. Dispensada da garantia do juízo, em razão da agravante ser entidade filantrópica. Contudo, a decisão agravada, despacho de #id:8c5bac6, possui natureza interlocutória, não sendo, portanto, passível de impugnação imediata por Agravo de Petição, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. Diante disso, nego seguimento ao Agravo de Petição. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDREA RENZO BRODY Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA
- INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- COGEIME - INSTITUTO METODISTA DE SERVICOS EDUCACIONAIS