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2026-09-16 · TJSP
Processo 1000653-07.2024.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Iracy Ribeiro de Freitas - Antônio Carlos Nascimento - Foi designada audiência VIRTUAL de INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO para o dia 29/10/2026 às 13:30h. Considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns, em virtude da pandemia do Covid-19, impossibilitando a realização da audiência de modo presencial, necessária a designação de audiência por videoconferência. Para tanto, os Patronos deverão informar seus endereços eletrônicos (e-mail) e das partes para recebimento do "link de acesso à reunião", no prazo de 5 dias. No dia e horário agendados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo "link" que será encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados junto ao computador ou smartphone, devidamente munidos de documento de identificação pessoal com foto para identificação no ato da audiência, baixando com antecedência o aplicativo "Microsoft Teams" em seu aparelho para facilitar o acesso. Os Patronos deverão comunicar eventual impossibilidade de realização da audiência, podendo ainda apresentar proposta de acordo para que seja submetida à parte contrária. Com os endereços eletrônicos no processo, a serventia deverá com 5 dias de antecedência à designação, encaminhar os convites. - ADV: TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP), ALTINO ORTIZ DOS SANTOS ZERO (OAB 473404/SP)
2026-09-14 · TJSP
Processo 1000653-07.2024.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Iracy Ribeiro de Freitas - Antônio Carlos Nascimento - Vistos. Melhor analisando o caso, embora tenha sido encerrada a instrução, verifico que existe pedido de indenização por danos morais, o que faz com que não seja o caso apenas de julgar se a nota promissória é falsa, mas sim de analisar também como ela chegou até o réu, avaliando sua ciência sobre tudo. Defiro a prova oral. As partes serão ouvidas em depoimento pessoal. Pontos controvertidos: apuração das circunstâncias da posse do título em favor do réu, bem como ciência ou participação na falsidade. DEFIRO a prova oral com rol de testemunhas apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 357, § 4°, do CPC (ou trazidas diretamente em audiência se estivermos diante da competência do JEC). As partes serão ouvidas em depoimento pessoal. Considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns, em virtude da pandemia do Covid-19, impossibilitando a realização da audiência de modo presencial, necessária a designação de audiência por videoconferência. Inclua-se na pauta a audiência de instrução, debates e julgamento (AIDJ) (providência destinada à Serventia). Para tanto, os Patronos deverão informar seus endereços eletrônicos (e-mail), das partes e das testemunhas para recebimento do "link de acesso à reunião", no prazo de 5 dias, bem como número de telefones celulares de cada integrante, para eventual resolução de problemas de conexão durante a reunião. No dia e horário a serem agendados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo "link" que será encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados junto ao computador ou smartphone, devidamente munidos de documento de identificação pessoal com foto para identificação no ato da audiência, baixando com antecedência o aplicativo "Microsoft Teams" em seu aparelho para facilitar o acesso. Intimem-se as partes acesso à audiência, que será incluída na pauta pela Serventia, bem como eventuais testemunhas arroladas. Os Patronos deverão comunicar eventual impossibilidade de realização da audiência. O Oficial de Justiça deverá certificar o endereço eletrônico (e-mail) da parte e da testemunha para encaminhamento do link de acesso. Com os endereços eletrônicos no processo, a serventia deverá com 5 dias de antecedência à designação, encaminhar os convites. Int. Pedregulho, 11 de setembro de 2026. - ADV: TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP), ALTINO ORTIZ DOS SANTOS ZERO (OAB 473404/SP)