Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cajamar - 2ª Vara Judicial
Processo 1000652-93.2025.8.26.0108 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.S.P. - Posto isso,com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão veiculada na inicial para decretar o divórcio entre as partes. A presente sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como MANDADODEAVERBAÇÃO ao Registro Civil, para que proceda a averbação necessária (matrícula sob nº 118802 01 55 2009 2 00046 083 0008501-45), observando que a requerente voltará a usar onomedesolteira, vide cabeçalho. Pela sucumbência, condena-se o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do(a) patrono(a) nomeado(a), nos moldes do Convênio OAB/DPESP. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARIA VICTORIA PAULINO NERIS DOS SANTOS (OAB 464670/SP)