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1000652-72.2026.8.13.0447

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Nova Era · Despacho

    SOBREPARTILHA Nº 1000652-72.2026.8.13.0447/MG REQUERENTE: MARIA APARECIDA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A): ASTOLPHO DE ARAÚJO SANTIAGO (OAB MG010207) REQUERENTE: AUGUSTA PEREIRA DIAS ADVOGADO(A): ASTOLPHO DE ARAÚJO SANTIAGO (OAB MG010207) REQUERENTE: JOSE MARTINS PEREIRA ADVOGADO(A): ASTOLPHO DE ARAÚJO SANTIAGO (OAB MG010207) REQUERENTE: CINTIA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A): ASTOLPHO DE ARAÚJO SANTIAGO (OAB MG010207) REQUERENTE: LUCIA MARTINS PEREIRA ADVOGADO(A): ASTOLPHO DE ARAÚJO SANTIAGO (OAB MG010207) REQUERENTE: LIEGE MARTINS PEREIRA ADVOGADO(A): ASTOLPHO DE ARAÚJO SANTIAGO (OAB MG010207) REQUERENTE: JULIETA PEREIRA TEIXEIRA ADVOGADO(A): ASTOLPHO DE ARAÚJO SANTIAGO (OAB MG010207) REQUERENTE: DEBORA ALVES PEREIRA ADVOGADO(A): ASTOLPHO DE ARAÚJO SANTIAGO (OAB MG010207) REQUERENTE: MARIA PEREIRA ALBUQUERQUE ADVOGADO(A): ASTOLPHO DE ARAÚJO SANTIAGO (OAB MG010207) REQUERENTE: CLAUDIA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A): ASTOLPHO DE ARAÚJO SANTIAGO (OAB MG010207) REQUERENTE: SEBASTIÃO MARTINS PERERIA ADVOGADO(A): ASTOLPHO DE ARAÚJO SANTIAGO (OAB MG010207) REQUERENTE: HUMBERTO MARTINS PEREIRA ADVOGADO(A): ASTOLPHO DE ARAÚJO SANTIAGO (OAB MG010207) REQUERENTE: LUIZ MARTINS PEREIRA ADVOGADO(A): ASTOLPHO DE ARAÚJO SANTIAGO (OAB MG010207) REQUERENTE: ANA MARTINS PEREIRA ADVOGADO(A): ASTOLPHO DE ARAÚJO SANTIAGO (OAB MG010207) REQUERENTE: MARLENE SOUSA ALVES PEREIRA ADVOGADO(A): ASTOLPHO DE ARAÚJO SANTIAGO (OAB MG010207) REQUERENTE: LIS ALVES PEREIRA ADVOGADO(A): ASTOLPHO DE ARAÚJO SANTIAGO (OAB MG010207) REQUERENTE: CASSIO SILVA PEREIRA ADVOGADO(A): ASTOLPHO DE ARAÚJO SANTIAGO (OAB MG010207) DESPACHO 1. NOMEIO como inventariante a parte requerente Ana Martins Pereira (art. 617, caput, do CPC), lavrando-se o respectivo termo. 2. INTIME-SE o inventariante a, em cinco dias, prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função (art. 617, parágrafo único, do CPC), ciente de que terá o prazo de vinte dias, contados da assinatura do termo, para apresentar as primeiras declarações (art. 620, do CPC) e de que o descumprimento de qualquer das determinações implicará remoção (art. 622, do CPC). 3. Considerando o que estabelece o Provimento nº 56 de 14/07/2016 do colendo Conselho Nacional de Justiça, especialmente o contido no artigo 3º, in fine, do referido ato, apresente o(a) Inventariante, em quinze dias, a certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados. 4. Decorrido in albis o prazo para qualquer das providências indicadas no item 2, DETERMINO a remoção do inventariante (art. 622, do CPC) e o arquivamento dos autos, nos termos do Provimento 301/2015. 5. Apresentadas as primeiras declarações: a) CITEM-SE, por carta, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários que não estejam representados nos autos (art. 626, caput, e § 1º, do CPC), instruindo os mandados com cópias das primeiras declarações (art. 626, § 3º, do CPC), cientes de que terão o prazo comum de quinze dias para se manifestar (art. 627 e 335, II, ambos do CPC). b) CITEM-SE os interessados incertos ou desconhecidos por edital (art. 626, § 1º, do CPC), anotado o prazo de vinte dias para manifestação (art. 257, III, do CPC). 6. Caso seja apresentada impugnação, INTIME-SE o inventariante a, em quinze dias, manifestar-se. 7. Apresentada a manifestação do inventariante a que se refere o item 5 ou decorrido in albis o respectivo prazo, DÊ-SE vista ao Ministério Público. 8. Com a manifestação do Ministério Público a que se refere o item 6, CONCLUSOS para resolução das impugnações. 9. Caso os réus não apresentem a impugnação a que se refere o item 4, CERTIFIQUE a Secretaria e façam os autos CONCLUSOS. DL.

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