Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000652-44.2024.5.02.0465 RECLAMANTE: DANIELE ALVES DA SILVA RECLAMADO: UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5702c7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 10 de setembro de 2026 LEILA VIEIRA DE SOUZA SEISHI NEVES Servidor Vistos, etc. Considerando-se que a sentença de #id:1679c86, transitou em julgado em 04/09/2026 e ante os termos dos acórdãos: 1) Intime-se a 1ª Reclamada para providenciar a retificação da data de dispensa na CTPS da reclamante de modo digital, nos termos da r. sentença transitada em julgado, no prazo de 05 dias, sob as penas já indicadas no comando exequendo. Para tanto deverá ser utilizado o link do portal GOV.BR, com a utilização de certificado digital em nome da reclamada : https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-de-dados-do-caged Feita a anotação, a 1ª Reclamada deverá juntar os devidos comprovantes nos autos. Na eventual impossibilidade de anotação digital, indique a Reclamada local, data e hora para que o Reclamante possa comparecer munido de sua CTPS para anotação. 2) Intime-se a 1ª Reclamada para providenciar a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), indicando como data da lesão o dia 01/04/2023 (data da alta previdenciária), no prazo de 05 dias, devendo efetuar comprovação de entrega no processo, sob pena de cominação da multa prevista em sentença. 3) Intime-se a 1ª Reclamada para providenciar o restabelecimento do plano de saúde da Reclamante, no prazo de 05 dias, devendo efetuar comprovação da ativação no processo, sob pena de cominação da multa prevista em sentença. 4) Apresente o(a) reclamante, no prazo de 8 dias, seus cálculos de liquidação, os quais deverão observar os seguintes critérios: a) a apuração se dará na forma prevista no julgado. Havendo nesta omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b) os índices de atualização monetária, considerando como época própria o mês subsequente deverão ser expressamente indicados nos autos, bem como sua fonte de consulta (suplemento ou obra de onde se extraiu a tabela de índices), para se definir, com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados. c) deverá, ainda, em havendo verbas salariais, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, com o número de meses a que se refere o pagamento acumulado (IR: Instrução Normativa RFB nº 1.145, de 08/04/11 e OJ 400 do TST) d) e ao final, apresentar um resumo geral do principal, juros e se for o caso, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), IRRF (se houver recolhimento a ser efetuado), tudo separadamente, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial. 5) Após a apresentação dos cálculos de liquidação pelo reclamante, nos 8 dias subsequentes e INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, poderão as reclamadas manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo(a) reclamante, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. Em caso de divergência, que deverá ser apontada de forma específica, numérica e justificada, apresente os cálculos que entender corretos, no mesmo prazo, os quais deverão observar os critérios acima indicados, bem como deverão as reclamadas atentar de que a sua data de atualização deverá ser idêntica àquela apresentada pelo(a) reclamante, para facilitar a conferência dos valores. No silêncio da(s) reclamada(s), venham conclusos. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 10 de setembro de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
- MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000652-44.2024.5.02.0465 RECLAMANTE: DANIELE ALVES DA SILVA RECLAMADO: UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5702c7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 10 de setembro de 2026 LEILA VIEIRA DE SOUZA SEISHI NEVES Servidor Vistos, etc. Considerando-se que a sentença de #id:1679c86, transitou em julgado em 04/09/2026 e ante os termos dos acórdãos: 1) Intime-se a 1ª Reclamada para providenciar a retificação da data de dispensa na CTPS da reclamante de modo digital, nos termos da r. sentença transitada em julgado, no prazo de 05 dias, sob as penas já indicadas no comando exequendo. Para tanto deverá ser utilizado o link do portal GOV.BR, com a utilização de certificado digital em nome da reclamada : https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-de-dados-do-caged Feita a anotação, a 1ª Reclamada deverá juntar os devidos comprovantes nos autos. Na eventual impossibilidade de anotação digital, indique a Reclamada local, data e hora para que o Reclamante possa comparecer munido de sua CTPS para anotação. 2) Intime-se a 1ª Reclamada para providenciar a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), indicando como data da lesão o dia 01/04/2023 (data da alta previdenciária), no prazo de 05 dias, devendo efetuar comprovação de entrega no processo, sob pena de cominação da multa prevista em sentença. 3) Intime-se a 1ª Reclamada para providenciar o restabelecimento do plano de saúde da Reclamante, no prazo de 05 dias, devendo efetuar comprovação da ativação no processo, sob pena de cominação da multa prevista em sentença. 4) Apresente o(a) reclamante, no prazo de 8 dias, seus cálculos de liquidação, os quais deverão observar os seguintes critérios: a) a apuração se dará na forma prevista no julgado. Havendo nesta omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b) os índices de atualização monetária, considerando como época própria o mês subsequente deverão ser expressamente indicados nos autos, bem como sua fonte de consulta (suplemento ou obra de onde se extraiu a tabela de índices), para se definir, com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados. c) deverá, ainda, em havendo verbas salariais, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, com o número de meses a que se refere o pagamento acumulado (IR: Instrução Normativa RFB nº 1.145, de 08/04/11 e OJ 400 do TST) d) e ao final, apresentar um resumo geral do principal, juros e se for o caso, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), IRRF (se houver recolhimento a ser efetuado), tudo separadamente, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial. 5) Após a apresentação dos cálculos de liquidação pelo reclamante, nos 8 dias subsequentes e INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, poderão as reclamadas manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo(a) reclamante, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. Em caso de divergência, que deverá ser apontada de forma específica, numérica e justificada, apresente os cálculos que entender corretos, no mesmo prazo, os quais deverão observar os critérios acima indicados, bem como deverão as reclamadas atentar de que a sua data de atualização deverá ser idêntica àquela apresentada pelo(a) reclamante, para facilitar a conferência dos valores. No silêncio da(s) reclamada(s), venham conclusos. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 10 de setembro de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELE ALVES DA SILVA