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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível
Processo 1000651-91.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Cristiane Gomes de Andrade - Hospital Augusto de Oliveira Camargo Haoc - - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - O feito não comporta julgamento imediato. A decisão saneadora de p. 227-229 deferiu a realização de prova pericial multidisciplinar pelo IMESC nas especialidades de ortopedia, infectologia e cirurgia plástica, além de deferir a produção de prova oral. Contudo, embora encartado o laudo do perito ortopedista, não foram realizadas as avaliações técnicas de infectologia e cirurgia plástica, cuja necessidade foi reiterada a p. 716 e 746. O julgamento sem a integralização das perícias deferidas acarretaria cerceamento de defesa. Ante o exposto, converto o julgamento em diligência e determino: a) a expedição de ofício, com urgência, ao IMESC para que agende as perícias médicas na autora nas especialidades de infectologia e cirurgia plástica (p. 230-231 e 746), no prazo de 30 (trinta) dias, reiterando-se, caso necessário; b) com a vinda dos laudos faltantes, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias; c) concluída a fase pericial, tornem conclusos para deliberação acerca da audiência de instrução para produção de prova oral. - ADV: RUBENS GALDINO FERREIRA DE C FILHO (OAB 101463/SP), MARISA MARIA MONARI BERTOLOTTI (OAB 322848/SP), CLEBER GOMES DE CASTRO (OAB 140217/SP)