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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Formiga · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000651-63.2026.8.13.0261/MG AUTOR: JUCIANO SANTOS DE JESUS ADVOGADO(A): THAYNARA DA MATA ALVES (OAB MG201384) DESPACHO Trata-se de pedido incidental de tutela de urgência formulado pela parte autora em evento nº 33, a fim de obter alvará judicial de livre circulação para o veículo Fiat/Idea, placa EFV5H94, Renavam 00207460833, além de ordem obstativa direcionada às autoridades policiais e de trânsito, ante a ausência de licenciamento do exercício de 2026 provocada por desídia da parte ré. O pedido não comporta acolhimento, uma vez que este Juízo não possui competência para determinar a circulação de veículos em condições irregulares. Isso posto, considerando que este Juízo não possui competência para autorizar ou determinar a circulação de veículo que se encontra em condições irregulares, indefiro o pedido de evento 33. Aguarde-se a realização da audiência. Intime-se.
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