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1000651-59.2025.5.02.0292

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000651-59.2025.5.02.0292 RECLAMANTE: ALINE DE SOUZA OLIVEIRA RECLAMADO: TRIBALIM SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 196c4c8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, data abaixo. MAXWELL SALES RIBEIRO Técnico Judiciário Vistos. Com a concordância tácita das reclamadas e por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, e estando preclusas quaisquer outras matérias não impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela reclamante Id. add8ab7, fixando o valor do seu crédito bruto em R$ 15.271,44, atualizado até 30/11/2025, correspondente ao somatório de principal (R$ 14.300,17) e juros de mora (R$ 971,27), atualizáveis quando da quitação. Valores atualizados pelo IPCA-E até 13/04/2025 e, após, pelo IPCA, acrescido de juros à Taxa Legal (art. 406 do CC). HOMOLOGO, ainda, os valores devidos a título de FGTS da autora perante a Instituição Gestora do FGTS, fixando o montante em R$ 4.147,59, atualizado até 30/11/2025, correspondente ao somatório de principal (R$ 3.862,31) e juros de mora (R$ 285,28), atualizáveis quando da quitação. Saliente-se que referido valor deverá ser incluído na presente execução e posteriormente transferido para a CEF. HOMOLOGO as parcelas previdenciárias das partes, sendo da autora em R$ 14,23 e das reclamadas em R$ 49,24 (Súmula 368 do C. TST). Fixo o montante tributável sem juros (OJ nº 400 da SBDI-1 do C. TST) em R$ 195,20 em 30/11/2025 referente a 2 meses de apuração em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 29 de outubro de 2014 e OJ 400 do C. TST, os quais inserem-se na faixa de ISENÇÃO do tributo. O Imposto de Renda, porém, deverá ser recalculado, observando-se a faixa de isenção vigente à data do efetivo pagamento do crédito. Intimem-se as reclamadas por oficial de justiça, nos termos do art. 880 da CLT, sendo a primeira, segunda e terceira na pessoa da sócia DAIANE QUINTANILHA BAPTISTA, para pagamento da execução NO BANCO DO BRASIL, inclusive quanto ao pagamento das custas processuais no importe de R$ 428,20, em 30/11/2025, da contribuição previdenciária cota parte das reclamadas no importe de R$ 49,24, em 30/11/2025, e dos honorários advocatícios no percentual de 10% no importe de R$ 1.941,90, em 30/11/2025, todos devidamente atualizados até a data do efetivo depósito. Na eventual oposição de embargos, deverá o embargante indicar o valor líquido incontroverso da execução, para cumprimento do disposto nos artigos 214/216 da Consolidação de Normas da Corregedoria deste Tribunal. A guia de depósito deverá ser expedida através do site deste TRT na internet (www.trtsp.jus.br > serviços > guias > Guia de depósito > Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil) e que os depósitos deverão ser realizados, preferencialmente, no Banco do Brasil S/A. Por oportuno, compete-me registrar que eventuais embargos à execução somente serão conhecidos após a efetiva garantia do Juízo (art. 884 da CLT), não justificando a interposição de agravo de petição acerca da presente decisão, eis que incabível nesse momento, frente ao disposto no art. 897, alínea "a" da CLT. Dispensada a manifestação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, publicada no DOU em 08/08/2023. Intimem-se. FRANCO DA ROCHA/SP, 08 de setembro de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALINE DE SOUZA OLIVEIRA

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