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TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ACC 1000650-78.2025.5.02.0323 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GUARULHOS RÉU: MAXMIX COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d892e15 proferida nos autos. Vistos, Homologo o acordo de #id:b751ce8 para que surta os efeitos de direito. Custas satisfeitas quando da oposição do recurso ordinário. Não há recolhimentos fiscais ou previdenciários ante a natureza indenizatória das verbas pagas. A(s) reclamada(s) deve(m) juntar nos autos o recibo do envio do evento S-2500 junto ao eSocial em até 10 dias, sob pena de ofício à Receita Federal do Brasil. Dispensada a manifestação da instituição previdenciária, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 04 de julho de 2023. Intimem-se as partes, ficando cientes de que após o cumprimento do acordo deverão requerer o que de direito em 05 dias, nos termos o artigo 54, § 7.º da CNC do E. TRT 2.ª Região. Silentes, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GUARULHOS
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ACC 1000650-78.2025.5.02.0323 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GUARULHOS RÉU: MAXMIX COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d892e15 proferida nos autos. Vistos, Homologo o acordo de #id:b751ce8 para que surta os efeitos de direito. Custas satisfeitas quando da oposição do recurso ordinário. Não há recolhimentos fiscais ou previdenciários ante a natureza indenizatória das verbas pagas. A(s) reclamada(s) deve(m) juntar nos autos o recibo do envio do evento S-2500 junto ao eSocial em até 10 dias, sob pena de ofício à Receita Federal do Brasil. Dispensada a manifestação da instituição previdenciária, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 04 de julho de 2023. Intimem-se as partes, ficando cientes de que após o cumprimento do acordo deverão requerer o que de direito em 05 dias, nos termos o artigo 54, § 7.º da CNC do E. TRT 2.ª Região. Silentes, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAXMIX COMERCIAL LTDA
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