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1000650-71.2026.5.02.0411

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Ribeirão Pires · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATSum 1000650-71.2026.5.02.0411 RECLAMANTE: RYAN DE ALMEIDA AVELAR CARVALHO RECLAMADO: STE TRANSPORTES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 116b254 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP. RIBEIRAO PIRES/SP, data abaixo. ANDERSON TEIXEIRA VEIGA DESPACHO Vistos Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para dia 02/12/2026 10:40 horas, quando as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem rol de testemunhas, optando pelo sigilo ou não, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas arroladas tempestivamente terão suas intimações entregues pela própria parte interessada, nos termos do Provimento GP/CR n° 05/2008 e o do art. 455 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do artigo 769 da CLT, servindo este despacho, impresso, como prova do efetivo convite, desde que manuscrito: o nome, RG e assinatura da testemunha, bem como a data e hora da audiência. A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. Intimem-se as partes. Serve a presente como Mandado de intimação, observado o previsto no art. 305 do Prov. GP/CR 05/08, através do qual determina este Juízo o comparecimento de V. Sa. para prestar depoimento como testemunha, na audiência acima designada. Ciente de que o seu não comparecimento poderá implicar em condução coercitiva, além de multa. Recebido em __ /__ /___ Nome legível:__________________ CPF: _____________________ Assinatura: __________________ RIBEIRAO PIRES/SP, 09 de setembro de 2026. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RYAN DE ALMEIDA AVELAR CARVALHO

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Ribeirão Pires · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATSum 1000650-71.2026.5.02.0411 RECLAMANTE: RYAN DE ALMEIDA AVELAR CARVALHO RECLAMADO: STE TRANSPORTES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 116b254 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP. RIBEIRAO PIRES/SP, data abaixo. ANDERSON TEIXEIRA VEIGA DESPACHO Vistos Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para dia 02/12/2026 10:40 horas, quando as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem rol de testemunhas, optando pelo sigilo ou não, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas arroladas tempestivamente terão suas intimações entregues pela própria parte interessada, nos termos do Provimento GP/CR n° 05/2008 e o do art. 455 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do artigo 769 da CLT, servindo este despacho, impresso, como prova do efetivo convite, desde que manuscrito: o nome, RG e assinatura da testemunha, bem como a data e hora da audiência. A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. Intimem-se as partes. Serve a presente como Mandado de intimação, observado o previsto no art. 305 do Prov. GP/CR 05/08, através do qual determina este Juízo o comparecimento de V. Sa. para prestar depoimento como testemunha, na audiência acima designada. Ciente de que o seu não comparecimento poderá implicar em condução coercitiva, além de multa. Recebido em __ /__ /___ Nome legível:__________________ CPF: _____________________ Assinatura: __________________ RIBEIRAO PIRES/SP, 09 de setembro de 2026. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - STE TRANSPORTES S.A.

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