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1000650-10.2026.5.02.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1000650-10.2026.5.02.0011 EMBARGANTE: M.D.M. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. EMBARGADO: ROSILEIDE DA SILVA MENEZES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3a70b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo conhece dos Embargos de Terceiro opostos por M.D.M. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (embargante) para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra. Providencie a Secretaria da Vara a certificação da presente decisão nos autos da reclamação trabalhista nº 0098800-83.2002.5.02.0011, visando seu cumprimento e regular prosseguimento do feito. Custas pela embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, CLT. Intimem-se as partes. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - M.D.M. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.

  2. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1000650-10.2026.5.02.0011 EMBARGANTE: M.D.M. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. EMBARGADO: ROSILEIDE DA SILVA MENEZES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3a70b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo conhece dos Embargos de Terceiro opostos por M.D.M. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (embargante) para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra. Providencie a Secretaria da Vara a certificação da presente decisão nos autos da reclamação trabalhista nº 0098800-83.2002.5.02.0011, visando seu cumprimento e regular prosseguimento do feito. Custas pela embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, CLT. Intimem-se as partes. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSILEIDE DA SILVA MENEZES

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