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TJSP · Foro de Andradina - 3ª Vara
Processo 1000649-65.2026.8.26.0024 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - A.P.M. - A.P.P.S. - - E.M.P.V. - Fls. 110/112: ciência às partes. - ADV: ALEXANDRE HIRATA KITAYAMA (OAB 263784/SP), ALEXANDRE HIRATA KITAYAMA (OAB 263784/SP), ALEXANDRE HIRATA KITAYAMA (OAB 263784/SP)
TJSP · Foro de Andradina - 3ª Vara
Processo 1000649-65.2026.8.26.0024 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - A.P.M. - A.P.P.S. - - E.M.P.V. - Ante o exposto, DEFIRO o levantamento da importância de R$ 14.109,29 (quatorze mil, cento e nove reais e vinte e nove centavos), acrescida dos rendimentos legais da conta judicial. EXPEÇA-SE o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do patrono das partes, Dr. Alexandre Hirata Kitayama (OAB/SP nº 263.784), em observância aos dados bancários fornecidos no formulário de fl. 99. Oficie-se à Caixa Econômica Federal - CEF, com prazo de 15 (quinze) dias para resposta, para esclarecer sobre a conta vinculada de FGTS e PIS/PASEP de titularidade do de cujus Damásio Rufino Pereira (CPF nº 035.714.358-26), indicando o extrato analítico da conta e a justificativa acerca da divergência entre o saldo total existente e o montante de R$ 14.109,29 transferido a este Juízo. Cópia da presente decisão servirá de ofício, a ser enviada pela parte interessada. Expeça-se alvará judicial, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, autorizando a inventariante Aparecida de Moraes Pereira (CPF nº 119.885.228-38), acompanhada de seu procurador, a comparecer perante a Caixa Econômica Federal e demais instituições bancárias para obter extratos, consultar e realizar o levantamento/transferência direta de quaisquer saldos residuais existentes em contas de FGTS e PIS/PASEP em nome do falecido Damásio Rufino Pereira. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha, observando-se os benefícios da gratuidade processual (fl. 51). CUMPRA-SE a determinação de fls. 69, procedendo-se à imediata comunicação eletrônica à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (Inspetoria da UGC/ITCMD, no e-mail indicado a fls. 67), instruída com as cópias necessárias para os lançamentos fiscais cabíveis. Prestadas as informações pela Caixa Econômica Federal ou decorrido o prazo legal, manifeste-se a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o regular encerramento do feito. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE HIRATA KITAYAMA (OAB 263784/SP), ALEXANDRE HIRATA KITAYAMA (OAB 263784/SP), ALEXANDRE HIRATA KITAYAMA (OAB 263784/SP)
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