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1000649-46.2025.5.02.0468

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000649-46.2025.5.02.0468 RECLAMANTE: MARCIA ERICA PEREIRA RECLAMADO: CLINICA OCULOS POPULAR OPTOMETRIA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfd1825 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. CARLA APARECIDA PINTO Vistos, etc. EXECUÇÃO DEFINITIVA Apresentado o cálculo de liquidação pela 7ª reclamada ao id 425f50a, diante da concordância do(a) reclamante ao id 32d9579 e do silêncio da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª reclamadas quanto às intimações de ids (cff90ef e c94eb9a), acolho-o. Assim, fixo o crédito exequendo para 31/07/2026 em: Principal: R$ 76.294,84 - Juros: R$ 9.139,03. FGTS: R$ 11.591,10 - Juros: R$ 1.474,70. Índice de atualização monetária IPCA. Juros remanescentes pela Taxa Legal. Recolhimentos previdenciários em 31/07/2026, a seguir discriminados: - Cota empregado: R$ 3.767,61 (a ser deduzido de seu crédito); - Cota empregador: R$ 1.075,78 (atualização da cota reclamante). Não há recolhimentos fiscais, em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, a cargo da reclamada. A 1ª reclamada deverá realizar a anotação da CTPS digital sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 30 dias (arts. 536 e 537 do CPC), no prazo determinado ao id 4ba0191. Custas processuais já satisfeitas – id 5d02b1b. Dê-se ciência às reclamadas da presente decisão. Providencie a Secretaria da Vara, a expedição de alvará para levantamento dos depósitos do FGTS. Intime-se o(a) autor(a) para indicar o nome do patrono a quem deve ser liberado o crédito e o nº do ID da procuração nos autos. Bem como, deverá efetuar o cadastro de seus dados bancários através do site deste Tribunal no SISCONDJ (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados), caso ainda não o tenham feito, ou indicar seus dados bancários nos autos, para a expedição do(s) alvará(s), ante a implantação do SISCONDJ a partir de 27.11.2017 nesta Comarca, conforme Provimento GP/CR nº 06/2017. Após, libere-se ao(à) autor(a) o(s) depósito(s) recursal(is) realizado(s) no Banco do Brasil (R$ 6.906,91 em 21/10/2025 – 4ª reclamada; R$ 6.906,91 em 21/10/2025 – 7ª reclamada; R$6.906,91 em 21/10/2025 – 5ª reclamada; R$6.906,91 em 21/10/2025 – 5ª reclamada e R$13.9813,83 em 26/05/2026 – 7ª reclamada). Cumprida a determinação supra, atualize-se o crédito exequendo e intime-se o(a) reclamado(a), na pessoa do seu patrono, para pagamento da diferença apurada pela Secretaria da Vara, no prazo legal, sob pena de penhora “on line”. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz apenas nos casos em que as partes não estiverem representados por advogado (art. 878). Portanto, não havendo o pagamento do débito no prazo acima, deverá o autor indicar, no prazo de 10 dias, outros meios de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório o prazo estabelecido no artigo 11-A da CLT. Garantida a execução, dê-se ciência ao reclamante. Oportunamente, dê-se ciência ao INSS – União, se o caso. Registre-se a responsabilidade solidária das reclamadas. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 31 de agosto de 2026. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA ERICA PEREIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000649-46.2025.5.02.0468 RECLAMANTE: MARCIA ERICA PEREIRA RECLAMADO: CLINICA OCULOS POPULAR OPTOMETRIA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfd1825 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. CARLA APARECIDA PINTO Vistos, etc. EXECUÇÃO DEFINITIVA Apresentado o cálculo de liquidação pela 7ª reclamada ao id 425f50a, diante da concordância do(a) reclamante ao id 32d9579 e do silêncio da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª reclamadas quanto às intimações de ids (cff90ef e c94eb9a), acolho-o. Assim, fixo o crédito exequendo para 31/07/2026 em: Principal: R$ 76.294,84 - Juros: R$ 9.139,03. FGTS: R$ 11.591,10 - Juros: R$ 1.474,70. Índice de atualização monetária IPCA. Juros remanescentes pela Taxa Legal. Recolhimentos previdenciários em 31/07/2026, a seguir discriminados: - Cota empregado: R$ 3.767,61 (a ser deduzido de seu crédito); - Cota empregador: R$ 1.075,78 (atualização da cota reclamante). Não há recolhimentos fiscais, em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, a cargo da reclamada. A 1ª reclamada deverá realizar a anotação da CTPS digital sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 30 dias (arts. 536 e 537 do CPC), no prazo determinado ao id 4ba0191. Custas processuais já satisfeitas – id 5d02b1b. Dê-se ciência às reclamadas da presente decisão. Providencie a Secretaria da Vara, a expedição de alvará para levantamento dos depósitos do FGTS. Intime-se o(a) autor(a) para indicar o nome do patrono a quem deve ser liberado o crédito e o nº do ID da procuração nos autos. Bem como, deverá efetuar o cadastro de seus dados bancários através do site deste Tribunal no SISCONDJ (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados), caso ainda não o tenham feito, ou indicar seus dados bancários nos autos, para a expedição do(s) alvará(s), ante a implantação do SISCONDJ a partir de 27.11.2017 nesta Comarca, conforme Provimento GP/CR nº 06/2017. Após, libere-se ao(à) autor(a) o(s) depósito(s) recursal(is) realizado(s) no Banco do Brasil (R$ 6.906,91 em 21/10/2025 – 4ª reclamada; R$ 6.906,91 em 21/10/2025 – 7ª reclamada; R$6.906,91 em 21/10/2025 – 5ª reclamada; R$6.906,91 em 21/10/2025 – 5ª reclamada e R$13.9813,83 em 26/05/2026 – 7ª reclamada). Cumprida a determinação supra, atualize-se o crédito exequendo e intime-se o(a) reclamado(a), na pessoa do seu patrono, para pagamento da diferença apurada pela Secretaria da Vara, no prazo legal, sob pena de penhora “on line”. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz apenas nos casos em que as partes não estiverem representados por advogado (art. 878). Portanto, não havendo o pagamento do débito no prazo acima, deverá o autor indicar, no prazo de 10 dias, outros meios de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório o prazo estabelecido no artigo 11-A da CLT. Garantida a execução, dê-se ciência ao reclamante. Oportunamente, dê-se ciência ao INSS – União, se o caso. Registre-se a responsabilidade solidária das reclamadas. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 31 de agosto de 2026. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OTICA PREVENT LTDA - A.M.S - OTICAS E LENTES SPE LTDA - L.P.F - OTICAS E LENTES SPE LTDA - CLINICA SAUDE VISUAL OPTOMETRIA LTDA

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