Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000649-15.2026.5.02.0079 RECLAMANTE: ADRIANA NEVES RECLAMADO: BOM GOSTO CAFETERIA E RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 154b896 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO. Pelo exposto, conhecidos e ACOLHIDOS EM PARTE os embargos de declaração opostos por ADRIANA NEVES para, sanando o erro material apontado, retificar a alínea "c" do dispositivo da sentença embargada, a fim de que passe a constar como período devido das diferenças salariais a data de 10/10/2022 a 12/05/2026, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo. Mantêm-se os demais termos da r. sentença embargada. Intimem-se as partes. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ CARLOS RESTAURANTE LTDA
- BOM GOSTO CAFETERIA E RESTAURANTE LTDA - ME
TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000649-15.2026.5.02.0079 RECLAMANTE: ADRIANA NEVES RECLAMADO: BOM GOSTO CAFETERIA E RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 154b896 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO. Pelo exposto, conhecidos e ACOLHIDOS EM PARTE os embargos de declaração opostos por ADRIANA NEVES para, sanando o erro material apontado, retificar a alínea "c" do dispositivo da sentença embargada, a fim de que passe a constar como período devido das diferenças salariais a data de 10/10/2022 a 12/05/2026, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo. Mantêm-se os demais termos da r. sentença embargada. Intimem-se as partes. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA NEVES