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TJSP · Foro de Agudos - 1ª Vara Judicial
Processo 1000648-75.2026.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.P.S. - - I.F.S. - - P.R.S.M.I. - R.A.R. e outro - Vistos. À vista da nomeação pelo convênio da OAB/DPE-SP (fs. 72/75), defiro à requerida Rafaela os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Fls.80/95 e ss.: Anote-se a interposição do recurso de Agravo de Instrumento pela parte requerida, ficando mantida a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Fls. 96/97: Trata-se de decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento 2207892-34.2026.8.26.0000, deferindo parcial atribuição do efeito suspensivo pleiteado, somente para os descontos não incidam sobre o vale alimentação, mantido o percentual de 30% sobre os rendimentos líquidos da alimentante. Ciência às partes. No mais, aguarde-se a audiência de conciliação designada às fls. 59/61. Dil. e Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MONTANHER DADAMOS (OAB 361765/SP), ANDERSON BRITO AZEREDO (OAB 465636/SP), LUIZ FERNANDO MONTANHER DADAMOS (OAB 361765/SP), LUIZ FERNANDO MONTANHER DADAMOS (OAB 361765/SP)
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