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1000648-62.2026.8.26.0515

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Rosana - Vara Única

    Processo 1000648-62.2026.8.26.0515 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - S.N.F.S. - a) DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à requerente; b) INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, ante a ausência dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil e a constatação de que o menor reside sob os cuidados da avó materna (fls. 26 e 29); c) DETERMINO A INTIMAÇÃO DA AUTORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, inclua a avó materna, Sra. M. DA P. DOS S. D. (com qualificação e endereço), no polo passivo do sistema SAJ; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf d) Cumprida a inclusão e a retificação do polo passivo no SAJ, EXPEÇAM-SE OS MANDADOS DE CITAÇÃO dos genitores requeridos e da avó materna, para que apresentem contestação no prazo legal, servindo a presente decisão como MANDADO; e) Sem prejuízo, DETERMINO a realização de estudo psicossocial conjunto pelo Setor Técnico competente com todos os envolvidos no caso (o menor, os genitores, a avó materna em Rosana/SP e a avó paterna em Teodoro Sampaio/SP), instruindo-se o laudo com relatório detalhado sobre as condições materiais, afetivas e habitacionais da criança; f) Dê-se ciência ao Ministério Público para acompanhamento do feito. Int. - ADV: MARIA DALVA MARTINS BELISKI (OAB 501687/SP)

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