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TJSP · Foro de Mairinque - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000648-14.2026.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Vander Lima Nader - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: a) condenar o réu, MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO, a pagar ao autor, a título de indenização por danos materiais (reembolso de franquia de seguro), a quantia de R$ 2.664,80 (dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) corrigido monetariamente a partir da data do desembolso da franquia e acrescido de juros moratórios a contar da citação válida, aplicando-se integralmente a taxa SELIC como índice único de correção e juros, na forma do artigo 406 do Código Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta primeira instância, por expressa disposição do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995, subsidiariamente aplicável aos Juizados Especiais da Fazenda Pública (artigo 27 da Lei nº 12.153/2009). Sentença não sujeita a reexame necessário, por força do artigo 11 da Lei nº 12.153/2009. Em caso de interposição de Recurso Inominado, o prazo é de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação ou intimação do ato, devendo ser interposto por advogado e acompanhado da comprovação do recolhimento do preparo recursal nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, salvo concessão de gratuidade da justiça ou isenção legal. Cumprida as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. I. C. - ADV: CARLA DA SILVA REIS (OAB 372800/SP), BRUNO FERREIRA LIMA BOSCO (OAB 312600/SP)
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