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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jaguariúna - 1ª Vara
Processo 1000648-11.2024.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Claudio Ivo Costa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por CLÁUDIO IVO COSTA em face do ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, ante a ausência de comprovação da urgência do procedimento cirúrgico pleiteado. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, observada, contudo, a suspensão de exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC, com isenção em razão de o autor ser beneficiário da gratuidade da justiça. P.R.I. - ADV: ANNA CLARA MANCINI SILVA (OAB 516505/SP)