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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000647-63.2026.5.02.0461 RECLAMANTE: NIVEA MARIA BATISTA DE LIMA RECLAMADO: CONCESSIONARIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d42e268 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. ANNA PAULA DE FREITAS PICIN Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. Ciência às partes sobre o laudo pericial #id:5a11789 para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Tais impugnações, pedidos e/ou complementações deverão vir em forma de quesitos, sob pena de não serem considerados. Apresentadas, de forma fundamentada, por quaisquer dos litigantes, impugnações ao conteúdo do laudo, o perito deverá prestar esclarecimentos. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NIVEA MARIA BATISTA DE LIMA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000647-63.2026.5.02.0461 RECLAMANTE: NIVEA MARIA BATISTA DE LIMA RECLAMADO: CONCESSIONARIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d42e268 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. ANNA PAULA DE FREITAS PICIN Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. Ciência às partes sobre o laudo pericial #id:5a11789 para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Tais impugnações, pedidos e/ou complementações deverão vir em forma de quesitos, sob pena de não serem considerados. Apresentadas, de forma fundamentada, por quaisquer dos litigantes, impugnações ao conteúdo do laudo, o perito deverá prestar esclarecimentos. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A.
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