Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000647-51.2026.5.02.0465 RECLAMANTE: ELOHA PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ESTOCOLMO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f03bbd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela Reclamante e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, apenas para sanar a omissão quanto à indenização compensatória de 40% do FGTS, a fim de esclarecer que a condenação abrange a indenização compensatória de 40% incidente sobre a totalidade do FGTS devido em razão do período contratual reconhecido, bem como sobre as parcelas salariais objeto da condenação que repercutam no FGTS, observados os parâmetros já fixados na sentença e a forma de recolhimento em conta vinculada. No mais, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se inalterados os demais termos da sentença. INTIMEM-SE. Nada mais. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELOHA PEREIRA DOS SANTOS
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000647-51.2026.5.02.0465 RECLAMANTE: ELOHA PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ESTOCOLMO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f03bbd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela Reclamante e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, apenas para sanar a omissão quanto à indenização compensatória de 40% do FGTS, a fim de esclarecer que a condenação abrange a indenização compensatória de 40% incidente sobre a totalidade do FGTS devido em razão do período contratual reconhecido, bem como sobre as parcelas salariais objeto da condenação que repercutam no FGTS, observados os parâmetros já fixados na sentença e a forma de recolhimento em conta vinculada. No mais, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se inalterados os demais termos da sentença. INTIMEM-SE. Nada mais. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEYCIANO BALBINO DA SILVA
- ALEXANDRE FERREIRA PIRES