Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000646-69.2026.5.02.0464 RECLAMANTE: LUIZA LUZ DA SILVA RECLAMADO: VL COMERCIO DE ESPUMAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e99445 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo nos termos definidos na petição (#id:33106e8) para que produza seus efeitos legais e, em especial, quanto à ampla e geral quitação em relação ao objeto do presente processo e ao extinto contrato de trabalho, com as ressalvas abaixo. Considerando que o(a) reclamante percebia salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, defere-se os benefícios da justiça gratuita, com suporte no art. 790, § 3º, da CLT. Custas processuais pelo(a) reclamante, no importe de R$ 150,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 7.500,00) das quais fica isento(a), nos termos supra. Verbas discriminadas. Não há incidência de recolhimentos fiscais ou previdenciários. Multa de 50% (cinquenta por cento) em caso de inadimplemento ou atraso superior a 05 (cinco) dias. Haja vista os valores acordados, desnecessária a intimação da UNIÃO (Seguridade Social). O silêncio da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias após o vencimento da última parcela do acordo, será tido como adimplemento. Cumprido o acima determinado, inclusas as verbas supramencionadas, exaurida a prestação jurisdicional, dê-se baixa e arquivem-se. Retire-se o feito da pauta de audiências. Intimem-se. LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZA LUZ DA SILVA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000646-69.2026.5.02.0464 RECLAMANTE: LUIZA LUZ DA SILVA RECLAMADO: VL COMERCIO DE ESPUMAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e99445 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo nos termos definidos na petição (#id:33106e8) para que produza seus efeitos legais e, em especial, quanto à ampla e geral quitação em relação ao objeto do presente processo e ao extinto contrato de trabalho, com as ressalvas abaixo. Considerando que o(a) reclamante percebia salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, defere-se os benefícios da justiça gratuita, com suporte no art. 790, § 3º, da CLT. Custas processuais pelo(a) reclamante, no importe de R$ 150,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 7.500,00) das quais fica isento(a), nos termos supra. Verbas discriminadas. Não há incidência de recolhimentos fiscais ou previdenciários. Multa de 50% (cinquenta por cento) em caso de inadimplemento ou atraso superior a 05 (cinco) dias. Haja vista os valores acordados, desnecessária a intimação da UNIÃO (Seguridade Social). O silêncio da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias após o vencimento da última parcela do acordo, será tido como adimplemento. Cumprido o acima determinado, inclusas as verbas supramencionadas, exaurida a prestação jurisdicional, dê-se baixa e arquivem-se. Retire-se o feito da pauta de audiências. Intimem-se. LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VL COMERCIO DE ESPUMAS LTDA
- ESPUMASECOM COMERCIO DE ESPUMAS LTDA
- ARMAZEM COMERCIO DE ESPUMAS LTDA