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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Bocaiúva · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000646-23.2026.8.13.0073/MG AUTOR: JOSE CARLUCIO MIRANDA ADVOGADO(A): EMANUELLE CALDEIRA DRUMOND (OAB MG114058) DECISÃO Vistos e examinados os presentes autos. Em nome do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora emende a petição inicial para o exato fim de esclarecer sobre possível litispendência dos presentes autos com os de nº 5004697-43.2025.8.13.0073, constante no PJe, por se tratarem das mesmas partes e aparentemente a mesma causa de pedir, sendo aquele prevento. Tudo isso, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito. Cumpra-se.
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