Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT2 · 78ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000646-10.2019.5.02.0078 RECLAMANTE: CLEIDE SOARES ROCHA RECLAMADO: LANCHONETE TWIN BURGERS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d3d002 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. FERNANDO SIMIOLI CORREA DESPACHO Vistos, etc. Os documentos juntados pelo executado indicam que ele sofreu 12 (doze) descontos de R$ 827,46 referente aos meses de 2024 (Id. d82a9da), 12 (doze) descontos de R$ 866,94 referente aos meses de 2025 (Id. d008a2e) e 7 (sete) descontos de R$ 900,75 referente aos meses de janeiro a julho/2026 (Id. d382b82), totalizando R$ 26.638,05. Com isso, conclui-se que o depósito de R$ 11.230,74 em 09.02.2026 refere-se aos 12 (doze) meses de 2025 (que totaliza R$ 10.403,28) e a 1 (um) mês de 2024 (R$ 827,46), que o depósito de R$ 4.137,30 em 17.12.2024 refere-se a 5 (cinco) meses de 2024, que o depósito de R$ 7.358,37 refere-se em parte a 6 (seis) meses de 2024 (R$ 4.964,76) e, presume-se (considerando a não juntada de extratos de 2023), a 3 (três) meses de 2023 (sendo três parcelas de R$ 797,87) e que o depósito de R$ 2.393,61 em 06.10.2023 refere-se a 3 (três) meses de 2023. Diante disso e da redução da penhora havida (de 30% para 15%), determino que, de tais depósitos, 50% seja restituído ao executado EDINALDO FERREIRA VENANCIO (R$ 5.615,37 em 09.02.2026 + R$ 2.068,65 em 17.12.2024 + R$ 3.679,18 em 15.07.2024 + R$ 1.196,81 em 06.10.2023) e 50% (R$ 5.615,37 em 09.02.2026 + R$ 2.068,65 em 17.12.2024 + R$ 3.679,19 em 15.07.2024 + R$ 1.196,80 em 06.10.2023) seja liberado à exequente. Expeça-se o alvará eletrônico pelo SISCONDJ, observando os dados bancários cadastrados pelo ilustre patrono da exequente. Considerando que o alvará eletrônico será finalizado na subsequência deste despacho, a parte beneficiária fica intimada de que, o valor (com as devidas correções bancárias) será creditado diretamente na conta após os trâmites de conferência do alvará e execução da ordem pelo Banco, razão pela qual, por medida de celeridade e economia processual, fica dispensada intimação posterior a respeito e juntada de comprovante de pagamento do alvará, sem prejuízo de eventual informação e comprovante que poderá ser solicitado pela parte interessada. Quanto ao valor que cabe ao executado, determino que sejam informados, em 5 (cinco) dias (contados da ciência deste despacho), os dados bancários (nome completo, CPF ou CNPJ, número do Banco, da agência e da conta) da própria parte ou de procurador com poderes para tanto, para viabilizar a liberação. Informados os dados, expeça-se o alvará eletrônico e intime-se da liberação. Não há lastro dos demais depósitos de R$ 2.074,45 em 14.07.2023 e de R$ 638,29 em 12.04.023, pelo que, por descumprida a determinação do despacho de 23.07.2026 (Id. 930fe84) pelo executado, ficam, assim como os depósitos de R$ 49,46 em 18.02.2025 e R$ 13,40 em 20.02.2025, revertidos em definitivo em proveito da execução. Liberem-se tais valores à exequente. Registre-se que não há depósito referente às retenções feitas pelo INSS mensalmente neste ano de 2026, pelo que é mister que se aguarde o depósito correspondente para a liberação proporcional. Registre-se, bem assim, que já houve ordem de redução da penhora, pelo que é incumbência do executado comunicar o INSS e postular por isso. Int. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEIDE SOARES ROCHA
TRT2 · 78ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000646-10.2019.5.02.0078 RECLAMANTE: CLEIDE SOARES ROCHA RECLAMADO: LANCHONETE TWIN BURGERS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d3d002 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. FERNANDO SIMIOLI CORREA DESPACHO Vistos, etc. Os documentos juntados pelo executado indicam que ele sofreu 12 (doze) descontos de R$ 827,46 referente aos meses de 2024 (Id. d82a9da), 12 (doze) descontos de R$ 866,94 referente aos meses de 2025 (Id. d008a2e) e 7 (sete) descontos de R$ 900,75 referente aos meses de janeiro a julho/2026 (Id. d382b82), totalizando R$ 26.638,05. Com isso, conclui-se que o depósito de R$ 11.230,74 em 09.02.2026 refere-se aos 12 (doze) meses de 2025 (que totaliza R$ 10.403,28) e a 1 (um) mês de 2024 (R$ 827,46), que o depósito de R$ 4.137,30 em 17.12.2024 refere-se a 5 (cinco) meses de 2024, que o depósito de R$ 7.358,37 refere-se em parte a 6 (seis) meses de 2024 (R$ 4.964,76) e, presume-se (considerando a não juntada de extratos de 2023), a 3 (três) meses de 2023 (sendo três parcelas de R$ 797,87) e que o depósito de R$ 2.393,61 em 06.10.2023 refere-se a 3 (três) meses de 2023. Diante disso e da redução da penhora havida (de 30% para 15%), determino que, de tais depósitos, 50% seja restituído ao executado EDINALDO FERREIRA VENANCIO (R$ 5.615,37 em 09.02.2026 + R$ 2.068,65 em 17.12.2024 + R$ 3.679,18 em 15.07.2024 + R$ 1.196,81 em 06.10.2023) e 50% (R$ 5.615,37 em 09.02.2026 + R$ 2.068,65 em 17.12.2024 + R$ 3.679,19 em 15.07.2024 + R$ 1.196,80 em 06.10.2023) seja liberado à exequente. Expeça-se o alvará eletrônico pelo SISCONDJ, observando os dados bancários cadastrados pelo ilustre patrono da exequente. Considerando que o alvará eletrônico será finalizado na subsequência deste despacho, a parte beneficiária fica intimada de que, o valor (com as devidas correções bancárias) será creditado diretamente na conta após os trâmites de conferência do alvará e execução da ordem pelo Banco, razão pela qual, por medida de celeridade e economia processual, fica dispensada intimação posterior a respeito e juntada de comprovante de pagamento do alvará, sem prejuízo de eventual informação e comprovante que poderá ser solicitado pela parte interessada. Quanto ao valor que cabe ao executado, determino que sejam informados, em 5 (cinco) dias (contados da ciência deste despacho), os dados bancários (nome completo, CPF ou CNPJ, número do Banco, da agência e da conta) da própria parte ou de procurador com poderes para tanto, para viabilizar a liberação. Informados os dados, expeça-se o alvará eletrônico e intime-se da liberação. Não há lastro dos demais depósitos de R$ 2.074,45 em 14.07.2023 e de R$ 638,29 em 12.04.023, pelo que, por descumprida a determinação do despacho de 23.07.2026 (Id. 930fe84) pelo executado, ficam, assim como os depósitos de R$ 49,46 em 18.02.2025 e R$ 13,40 em 20.02.2025, revertidos em definitivo em proveito da execução. Liberem-se tais valores à exequente. Registre-se que não há depósito referente às retenções feitas pelo INSS mensalmente neste ano de 2026, pelo que é mister que se aguarde o depósito correspondente para a liberação proporcional. Registre-se, bem assim, que já houve ordem de redução da penhora, pelo que é incumbência do executado comunicar o INSS e postular por isso. Int. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDINALDO FERREIRA VENANCIO
- ELAINE SILVA DE JESUS