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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ CumPrSe 1000645-85.2026.5.02.0302 REQUERENTE: KAYLANNE DI PAULA OLIVEIRA CARDOSO REQUERIDO: CAFE GRAOS FORT EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2fa6da proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 28/08/2026 VERA LUCIA PEDROSO RIBEIRO Vistos, etc. Tendo em vista a interposição de agravo de petição, passo à análise de admissibilidade: Agravo de Petição interposto pela parte reclamada #id:d9afc01 - O advogado subscritor do recurso possui poderes outorgados pela empresa #id:d598046 e não pela pessoa física do titular. - O agravo é tempestivo; - Não há preparo a realizar. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, intime(m)-se para apresentação de contraminuta quanto ao agravo interposto pela empresa. Quanto ao agravo interposto pela pessoa física, indefiro o processamento, por irregularidade de representação. Posteriormente, sejam encaminhados os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho. Ficam as partes advertidas de que após a remessa dos autos à instância recursal qualquer petição deverá ser protocolada via PJe 2.º grau, diante da indisponibilidade dos autos na primeira instância. GUARUJA/SP, 29 de agosto de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAFE GRAOS FORT EIRELI
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ CumPrSe 1000645-85.2026.5.02.0302 REQUERENTE: KAYLANNE DI PAULA OLIVEIRA CARDOSO REQUERIDO: CAFE GRAOS FORT EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2fa6da proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 28/08/2026 VERA LUCIA PEDROSO RIBEIRO Vistos, etc. Tendo em vista a interposição de agravo de petição, passo à análise de admissibilidade: Agravo de Petição interposto pela parte reclamada #id:d9afc01 - O advogado subscritor do recurso possui poderes outorgados pela empresa #id:d598046 e não pela pessoa física do titular. - O agravo é tempestivo; - Não há preparo a realizar. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, intime(m)-se para apresentação de contraminuta quanto ao agravo interposto pela empresa. Quanto ao agravo interposto pela pessoa física, indefiro o processamento, por irregularidade de representação. Posteriormente, sejam encaminhados os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho. Ficam as partes advertidas de que após a remessa dos autos à instância recursal qualquer petição deverá ser protocolada via PJe 2.º grau, diante da indisponibilidade dos autos na primeira instância. GUARUJA/SP, 29 de agosto de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KAYLANNE DI PAULA OLIVEIRA CARDOSO
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