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1000645-74.2023.5.02.0372

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000645-74.2023.5.02.0372 RECLAMANTE: JOAO PAULO DE OLIVEIRA DE FARIA RECLAMADO: SALVADOR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e91060 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos à MMa. Juíza, Dra. Ivi Martins Caron, em razão do acordo noticiado por meio do Id f45c26f. Mogi das Cruzes, data abaixo. Sebastião Honorio Real analista judiciário Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado através do Id f45c26f para que surta seus jurídicos e reais efeitos. Serão presumidamente quitadas as parcelas caso não seja notificado o inadimplemento no prazo de até 10 dias após o vencimento. Fica ajustada a cláusula penal de 50%, sem prejuízo da atualização monetária e juros moratórios previstos em lei. As custas processuais, apuradas nos cálculos de id 082b87a no importe de R$ 202,58, deverão ser recolhidas no prazo de 10 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de prosseguimento da execução. Cumprido o acordo, o autor dá plena e geral quitação à relação jurídica discutida nestes autos, para nada mais poder reclamar seja a que título for, a qualquer tempo ou juízo. Exclua-se, de imediato, a restrição de circulação que recai sobre o veículo CHEVROLET ONIX 10 TAT RS, Ano/Modelo 2023/2024, Placa FZV5A03, de propriedade do executado FERNANDO HENRIQUE SALVADOR. Após a quitação da execução, fica, desde já, determinada a desconstituição das demais restrições, negativações, bem como de constrições decorrentes de penhora de bens realizadas nos presentes autos, devendo a secretaria proceder às respectivas baixas e liberações. Solicite-se a devolução de carta precatória de id d5369ad independentemente de cumprimento. Expeça-se ofício para pagamento dos honorários do perito conforme determinado na sentença. Ao final remetam-se os autos ao arquivo definitivo, intimando-se as partes para que, querendo, armazenem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio, nos termos do artigo 25 da Resolução CSJT N. 185/2017. Cumpra-se. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 02 de setembro de 2026. IVI MARTINS CARON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO DE OLIVEIRA DE FARIA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000645-74.2023.5.02.0372 RECLAMANTE: JOAO PAULO DE OLIVEIRA DE FARIA RECLAMADO: SALVADOR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e91060 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos à MMa. Juíza, Dra. Ivi Martins Caron, em razão do acordo noticiado por meio do Id f45c26f. Mogi das Cruzes, data abaixo. Sebastião Honorio Real analista judiciário Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado através do Id f45c26f para que surta seus jurídicos e reais efeitos. Serão presumidamente quitadas as parcelas caso não seja notificado o inadimplemento no prazo de até 10 dias após o vencimento. Fica ajustada a cláusula penal de 50%, sem prejuízo da atualização monetária e juros moratórios previstos em lei. As custas processuais, apuradas nos cálculos de id 082b87a no importe de R$ 202,58, deverão ser recolhidas no prazo de 10 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de prosseguimento da execução. Cumprido o acordo, o autor dá plena e geral quitação à relação jurídica discutida nestes autos, para nada mais poder reclamar seja a que título for, a qualquer tempo ou juízo. Exclua-se, de imediato, a restrição de circulação que recai sobre o veículo CHEVROLET ONIX 10 TAT RS, Ano/Modelo 2023/2024, Placa FZV5A03, de propriedade do executado FERNANDO HENRIQUE SALVADOR. Após a quitação da execução, fica, desde já, determinada a desconstituição das demais restrições, negativações, bem como de constrições decorrentes de penhora de bens realizadas nos presentes autos, devendo a secretaria proceder às respectivas baixas e liberações. Solicite-se a devolução de carta precatória de id d5369ad independentemente de cumprimento. Expeça-se ofício para pagamento dos honorários do perito conforme determinado na sentença. Ao final remetam-se os autos ao arquivo definitivo, intimando-se as partes para que, querendo, armazenem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio, nos termos do artigo 25 da Resolução CSJT N. 185/2017. Cumpra-se. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 02 de setembro de 2026. IVI MARTINS CARON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SALVADOR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - FERNANDO HENRIQUE SALVADOR - GILBERTO ALCIONE SALVADOR

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