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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000644-81.2026.8.13.0193/MG REQUERENTE: ANDREA CRISTINA RODRIGUES COIMBRAS ADVOGADO(A): FELIPE JÚNIO GONÇALVES (OAB MG201450) DESPACHO O valor atribuído à causa foi calculado de forma incorreta, pois não foram incluídas as parcelas vencidas e vincendas, conforme determina o art. 292, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, no âmbito dos Juizados Especiais, o pedido deve ser, sempre que possível, certo e determinado, não sendo admitida sentença ilíquida. Diante disso, intime-se a autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, corrigindo o valor da causa, de modo a incluir as parcelas vencidas e vincendas, sob pena de indeferimento da inicial. COROMANDEL, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ GUSTAVO LOPES MOREIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito
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