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TJSP · Foro de Adamantina - 1ª Vara
Processo 1000644-66.2026.8.26.0081 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.X.G. - - M.S.X.G. - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial na qual a parte exequente requer a realização de pesquisas cadastrais e a expedição de ofícios a diversos órgãos e entidades privadas para localização do executado (fls. 1354/1357). A intervenção judicial na requisição de dados deve observar a razoabilidade e a utilidade prática, evitando-se diligências genéricas e simultâneas que sobrecarreguem a máquina judiciária e tumultuem o andamento do feito (artigo 6º do Código de Processo Civil). Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimite e justifique concretamente a necessidade e a pertinência das pesquisas e dos ofícios pretendidos. Com a manifestação ou decorrido o prazo legal, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), RENATO NASCIMENTO PARUSSOLO (OAB 448306/SP), PEDRO GUILHERME FIORILO GOBO (OAB 469096/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), AMANDA DA SILVA FARIAS (OAB 529343/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
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